PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
EDITAL Nº 005 de 28 de Novembro 2018. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CRIAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO GRUPO DO MAGISTÉRIO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado visando à criação de cadastro reserva para eventual Contratação Temporária de profissionais do Grupo do Magistério para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Armação dos Búzios, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal Nº. 003, de 10 de janeiro de 1997.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E CARGA HORÁRIA Cargo/Área de Conhecimento e Requisitos Básicos. I -Professor do Ensino Fundamental II e Ensino Médio. 20h semanais a) Curso de Licenciatura Plena nas áreas do ensino (Línguas: Português, Inglês, Espanhol, Matemática, Ciências, Geografia, Educação Física, Física, História, Arte e Cultura, Sociologia, Filosofia, Química e Disciplinas Pedagógicas).
II -Professor da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I - 20h semanais a) Ensino Médio na Modalidade Normal, b) Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental.
III -Ciclo de Alfabetização: critérios em anexo (Anexo I)
IV -Equipe Pedagógica: Inspetor Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Educacional - 20h semanais a) Licenciatura e
ou
Pós- Graduação com
habilitações específicas em Inspeção Escolar,
Supervisão Escolar e Orientação Educacional. 1.1 -Percentual de vagas para pessoas com deficiência: 5% (cinco) – com laudo médico original e atualizado. 1.2 -Remuneração conforme legislação em vigor.
2 - DA INSCRIÇÃO 2.1 - A inscrição para o Processo Seletivo será gratuita. A realização da inscrição implica a concordância do
candidato com
as regras
aqui estabelecidas, com renúncia expressa a
quaisquer outras; 2.2 - Cada candidato pode inscrever-se para apenas um cargo; 2.3 - O período de inscrição será nos dias 03 e 04/12/2018; 2.4 - Os documentos que devem ser apresentados com original e cópia no ato da inscrição são: identidade, F, comprovante de votação da última eleição, comprovante de residência, diploma e demais documentos para comprovação de titulação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 2.4.1 - No caso dos profissionais de educação física devem apresentar ainda a cópia do Registro CREF (Conselho Regional de Educação Física) junto ao recibo anual de pagamento. 2.5 – A ficha de inscrição para o Processo Seletivo encontra-se em Anexo a este edital, que será
disponibilizado
no
sítio
da
Secretaria
de
Educação,
Ciência
e
Tecnologia:
www.buzios.rj.gov.br/secretaria-educacao . 2.6 - Para realizar a inscrição o candidato deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição. (Anexo II) 2.7 – A ficha de inscrição devidamente preenchida e a documentação exigida de acordo com o item 2.4 deste edital deverão ser entregue pelo próprio candidato nos dias 03 e 04 de dezembro de 2018, no CEPEDE (Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Educação), na Avenida dos Desportistas, Quadra 07, Lote 04, Bairro São José- Búzios, no horário das 09h às 12h e das 13h às 16h. 2.8 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 2.9 - A chamada dos candidatos classificados será realizada a partir da demanda para atendimento às necessidades das Unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município. 2.10 - A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia convocará os candidatos classificados na 1° etapa (Classificatória), no sítio www.buzios.rj.gov.br/secretaria-educacao , para participarem da 2° etapa do processo seletivo (Aula Prova para professor, estudo de caso para Orientador Educacional e Supervisor Escolar, análise da Legislação para Inspetor Escolar) que lhe dará a classificação final. 2.11 - O candidato que não comprovar, através de documentos pessoais, de escolaridade (considerado como requisito básico) e dos títulos, as informações declaradas no ato da Inscrição para o Cadastro reserva da Contratação Temporária de Professor será eliminado do processo seletivo.
3. DO PROCESSO SELETIVO 3.1 - O Processo Seletivo será classificatório e eliminatório. 3.1.1 - Análise e avaliação da Ficha de inscrição e comprovação dos requisitos básicos, constantes no item 1 deste edital (caráter eliminatório). 3.1.2 - Pontuação na Titulação Acadêmica (caráter classificatório), na qual será observado o perfil acadêmico e a experiência profissional do candidato. 3.2 – Aula Prova com banca Examinadora (caráter classificatório e eliminatório) 3.3 - Atestado de saúde física e mental a ser entregue pelos candidatos aprovados no ato da contratação final.
4. DOS CANDIDATOS E DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado os professores que apresentarem os documentos que preencham os requisitos básicos constantes neste edital. 4.2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS para os docentes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 4.2.1 - Atuar como professor regente na execução das estratégias didáticas relacionadas ao currículo; 4.2.2 - Participar dos encontros de formação específicos e/ou promovidos pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia; 4.2.3 - Conhecer e cumprir as normas do Regimento Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Armação dos Búzios, bem como as legislações que regulamentam a Educação no município e em nível nacional; 4.2.4 - Interagir com a direção e equipe técnica de articulação pedagógica da Unidade escolar em que atuará, bem como com os profissionais da SEME no sentido de informar e auxiliar no planejamento escolar dos alunos;
4.3 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA SUPERVISORES: 4.3.1 - participar, junto com o Orientador Educacional, do processo de caracterização da clientela escolar; 4.3.2- acompanhar, juntamente com o Inspetor Escolar, os processos de regularização escolar, tais como: classificação, reclassificação, avanço, complementação curricular, plano de estudos e equivalência de estudos; 4.3.3- acompanhar periodicamente os diários de classe, assinando-os, visando à aplicação dos conteúdos previstos no Plano Curricular; 4.3.4- atualizar e/ou modificar o planejamento de ensino com a participação direta dos professores e diretor, adaptando-o à realidade da unidade de ensino e em conformidade com as leis em vigor; 4.3.5- reunir, sempre que possível, nos horários de coordenação, o corpo docente, para avaliar os planejamentos, trocar experiências e estudar modificações que se fizerem necessárias, visando à melhoria da qualidade do ensino; 4.3.6- verificar a existência e avaliar o projeto político-pedagógico da unidade escolar, com base nas orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, oferecendo e técnicopedagógico na implementação do mesmo; 4.3.7- planejar e coordenar, junto com toda a equipe técnico-istrativo- pedagógica, as reuniões pedagógicas, objetivando a avaliação e tomadas de decisões relativas ao processo pedagógico; 4.3.8- assumir, juntamente com a direção, a condução do Conselho de Classe oferecendo subsídios para uma melhor avaliação do processo educacional; 4.3.9- analisar, junto com a equipe técnico-istrativo-pedagógica, a situação de alunos egressos de outros estabelecimentos e/ou de outros sistemas de ensino, visando à sua adequada adaptação ao ano de escolaridade em que sejam matriculados ou em que pleiteiem a matrícula; 4.3.10- avaliar continuamente o processo ensino-aprendizagem, realizando reuniões periódicas com professores e direção para troca de experiências em consonância com este Regimento; 4.3.11- analisar, planejar e acompanhar, de forma articulada com os demais membros da equipe técnico-pedagógica, a execução das estratégias a serem utilizadas pelos professores nos estudos de recuperação; 4.3.12- acompanhar, juntamente com a Secretaria Escolar, a entrega de resultados das avaliações dos alunos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 4.3.13- solicitar à SEME palestras, cursos, capacitações de acordo com a necessidade dos professores; 4.3.14- apresentar ao Diretor da Unidade Escolar, para encaminhamento à SEME, o relatório das atividades realizadas, quadro de rendimento trimestral e plano de ação para o período posterior; 4.3.15- analisar o perfil de resultados alcançados pelos alunos, a fim de diagnosticar os índices de aprovação e de reprovação e traçar planos de ação; 4.3.16- fazer, juntamente com os demais membros da equipe técnico-pedagógica, relatórios permanentes de situações - problema ocorridas na Unidade Escolar; 4.3.17- intervir, se necessário, no processo de ensino, quando forem verificados casos de dificuldades de aprendizagem, evitando o grande número de reprovações. 4.3.18- , juntamente com os Orientadores Educacionais e com os professores regentes das turmas de Educação Infantil, de 1°, 2º e 3° anos de escolaridade e da Fase I da Educação de Jovens e Adultos, os relatórios descritivos previstos no sistema de avaliação definidos neste Regimento; 4.3.19- participar de iniciativas que visem ao crescimento profissional tais como seminários, cursos, palestras, plenárias do Conselho Municipal de Educação e outros.
4.4 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA ORIENTADORES EDUCACIONAIS: 4.4.1- direcionar sua atuação a todos os níveis e modalidades de ensino oferecidas pela Unidade Escolar; 4.4.2- assessorar o Diretor Geral em ações educacionais desenvolvidas na Unidade Escolar, de acordo com a política educacional da SEME e respeitada a legislação em vigor; 4.4.3-
promover a integração e articulação entre os segmentos que compõem a comunidade
escolar: direção, inspeção, supervisão, professores, alunos, grêmio estudantil, funcionários e famílias, visando à construção de um espaço educativo colaborador, ético e solidário; 4.4.4- elaborar o planejamento de Orientação Educacional integrado ao Projeto PolíticoPedagógico da Unidade Escolar; 4.4.5- participar de Conselhos de Classe, juntamente com o Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Diretor, oferecendo subsídios para uma melhor avaliação do processo escolar, podendo assumir sua direção, quando necessário; 4.4.6- participar de reuniões do corpo docente ou quaisquer outras convocadas pela Direção da Unidade Escolar e/ou SEME; 4.4.7- acompanhar, juntamente com a secretaria do estabelecimento, todo o resultado das avaliações dos alunos; 4.4.8- oferecer ao corpo docente e aos funcionários orientações e subsídios a respeito do desenvolvimento do ser humano em sociedade, visando à criação de um ambiente socioeducativo em cada um dos espaços da Unidade Escolar; 4.4.9- atender as famílias de alunos que estejam afastados por doença, provendo junto à equipe escolar meios de acompanhamento e orientando os professores quanto ao trabalho a ser desenvolvido;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 4.4.10- acompanhar a frequência dos alunos faltosos, solicitando a presença dos responsáveis para orientá-los e preencher o FICAI, para que a direção tome as devidas providências junto ao Conselho Tutelar; 4.4.11- acompanhar e orientar os alunos em suas especificidades, fazendo as intervenções, com os devidos registros; 4.4.12- participar, junto com os demais membros da equipe técnico-pedagógica, do processo de caracterização da clientela escolar; 4.4.13- presidir as eleições dos representantes de turma, a partir do 6º ano e EJA, para participação nos Conselhos de Classe e acompanhar suas atividades; 4.4.14- participar das reuniões da equipe pedagógica para planejamento de atividades específicas para alunos com deficiência, promovendo o encaminhamento para o CAAPE; 4.4.15- buscar parceria junto com a família dos alunos com deficiência; 4.4.16- promover a informação profissional e levantamento de dados referentes ao mercado de trabalho e outros subsídios indispensáveis à orientação do aluno do Ensino Médio; 4.4.17- analisar os casos de crianças da Educação Infantil que pleiteiem matrícula em classe fora da faixa etária definida pela legislação vigente, emitindo , juntamente com os demais membros da equipe técnico-pedagógica parecer conclusivo sobre o requerido; 4.4.18- participar do estudo para a organização das turmas; 4.4.19- intervir, junto com a Supervisão Escolar, quando forem verificados casos de dificuldades de aprendizagem, evitando um grande número de reprovações; 4.4.20- , juntamente com os Supervisores Escolares e com os professores regentes das turmas de Educação Infantil, de 1°, 2º e 3° anos de escolaridade e da fase I da Educação de Jovens e Adultos, os relatórios descritivos previstos no sistema de avaliação definidos neste Regimento; 4.4.21- participar de iniciativas que visem ao crescimento profissional tais como seminários, cursos, palestras, plenárias do Conselho Municipal de Educação e outros.
4.5 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA INSPETORES ESCOLARES: 4.5.1- atuar como elo entre a SEME e a Unidade Escolar em assuntos de sua competência; 4.5.2- visitar periodicamente as Unidades Escolares, prestando assessoramento legal e documental; 4.5.3- supervisionar os arquivos das Unidades Escolares; 4.5.4- identificar os casos com necessidade de
regularização de vida escolar, indicando o
procedimento adequado para cada situação: plano de estudos, complementação curricular, equivalência de estudo, classificação, reclassificação ou avanço, solicitando aos demais membros da equipe técnico-pedagógica a realização dos mesmos; 4.5.5- examinar, com vista à expedição de certificados e diplomas, os registros da vida escolar de alunos concluintes de cursos; 4.5.6- analisar, conferir e os documentos individuais e coletivos de registro da vida escolar do aluno; 4.5.7- conferir e os diários de classe trimestralmente; 4.5.8- acompanhar a elaboração do Relatório Anual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 4.5.9- zelar pelo cumprimento do calendário escolar; 4.5.10- integrar a comissão de recolhimento de arquivo ou de apuração de irregularidades no estabelecimento de ensino, quando for o caso; 4.5.11- participar das reuniões da Secretaria Municipal de Educação ou das Unidades Escolares, quando solicitado; 4.5.12- conferir e os livros de registro coletivo da U.E. tais como Atas de Resultados Finais, Livro de Matrícula, Livro de Processos de Regularização de Vida Escolar etc. 4.5.13- , juntamente com o Diretor, o Histórico Escolar do aluno da Unidade Escolar que não tenha secretário (a) habilitado (a); 4.5.14- criar orientações para melhor desempenho do serviço na secretaria da Unidade Escolar; 4.5.15- participar de Conselhos de Classe juntamente com o Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Diretor, oferecendo subsídios para uma melhor avaliação do processo escolar; 4.5.16- acompanhar os serviços da secretaria na cobrança da documentação dos alunos; 4.5.17- integrar comissões pertinentes ao funcionamento da Unidade Escolar para as quais for designado pela SEME, tais como recolhimento de arquivo de escolas extintas, apuração de irregularidades etc. 4.5.18- participar de iniciativas que visem ao crescimento profissional tais como seminários, cursos, palestras, plenárias do Conselho Municipal de Educação etc. 4.5.19- assessorar o Conselho Municipal de Educação em processos de denúncia, regularização de vida escolar e recursos quanto à promoção de alunos da Unidade Escolar sob sua inspeção.
5. DA AVALIAÇÃO 5.1 – Os candidatos que forem aprovados e convocados para contratação serão avaliados durante o ano letivo, de forma processual, de acordo com critérios pré-estabelecidos; 5.2 – Os docentes que não alcançarem 50% da pontuação ou que apresentarem pontuação abaixo dos 50% em alguns dos itens terão a sua avaliação considerada negativa; 5.3 – Os candidatos com avaliação negativa não terão seu contrato renovado no ano seguinte; 5.4 – Os candidatos com avaliação negativa não poderão participar do processo seletivo do ano seguinte. 5.5 – O contrato pode ser interrompido a qualquer momento do ano, em caso de avaliação negativa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS (1ª Etapa) Quadro I - PONTUAÇÃO VÁLIDA APENAS PARA OS INSCRITOS NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO Descrição Experiência Profissional a partir de 3 anos
Pontuação 03 pontos Máximo de 03 pontos
Curso na área da Educação em Geral, com carga horária de no mínimo 40h/aula.
03 pontos por Máximo 6 pontos
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação.
04 pontos – Máximo de 4 pontos
curso
-
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Mestrado na área de Educação.
05 pontos – Máximo de 5 pontos
Doutorado na área de Educação.
06 pontos – Máximo de 6 pontos
Curso específico de alfabetização (PNAIC) com declaração de conclusão do 04 pontos – Máximo de 4 pontos curso
Quadro II – NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS POR TÍTULOS Descrição Experiência Profissional a partir de 3 anos
Pontuação 03 pontos Máximo de 03 pontos
Curso na área da Educação em Geral, com carga horária de no mínimo 40h/aula.
03 pontos por Máximo 6 pontos
Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação.
04 pontos – Máximo de 04 pontos
Mestrado na área de Educação.
05 pontos – Máximo de 05 pontos
Doutorado na área de Educação.
06 pontos – Máximo de 06 pontos
curso
-
Obs.: A pontuação classificatória será utilizada exclusivamente para a 1ª etapa e os pontos não serão somados para a 2ª etapa, que segue com nova pontuação. 6.1 - Para comprovação de títulos, na ausência dos diplomas ou certificados, somente serão aceitas Declarações na versão original e com data atualizada.(No máximo seis meses) 6.2 - Somente serão considerados como comprovantes válidos: diplomas, certificados, atestados ou declarações em que conste expressamente a denominação do curso com a indicação explícita da carga horária total. 6.3 - A Experiência profissional deverá ser relacionada diretamente às atribuições da função a ser comprovada da seguinte forma: 6.3.1 - Certidão Oficial expedida pelo órgão contratante (Prefeitura, no caso de servidor público e escola, no caso de Instituição Privada); 6.3.2 - Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a do tradutor juramentado, com firma reconhecida em cartório; 6.3.3 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, sem numeração, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues. 6.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultraarem o limite estabelecido de 28 (vinte e oito) pontos para candidatos ao ciclo de alfabetização e 24 (vinte e quatro) pontos para os demais. 6.5 – Não serão computados pontos para cursos exigidos com requisitos básicos, bem como não serão pontuados os cursos não concluídos. 6.6 - Os documentos serão recebidos somente no ato da inscrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 6.7 - Fica o candidato responsabilizado pelo preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, bem como da entrega dos documentos que comprovem as informações prestadas no ato da inscrição. Estarão automaticamente eliminados do processo os candidatos cujos formulários de inscrição apresentem rasuras, incorreções, dados incompletos, informações inverídicas ou que não apresentem títulos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição. 6.8 – Não poderão participar do processo seletivo para o ano de 2019, os Professores e Pedagogos que obtiveram pontuação negativa nas avaliações de desempenho profissional no ano de 2018, conforme resolução nº 05 de 28 de dezembro de 2015
7. DA AULA PROVA (2° ETAPA) 7.1- Os candidatos classificados na 1° etapa do certame serão convocados através do sitio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia a comparecerem em data e local determinado para participarem da 2° etapa. 7.2- A Aula Prova consistirá em uma aula expositiva podendo valer-se da metodologia da mediação de conhecimentos, com duração de 20 minutos, acerca de tema a ser sorteado 30 minutos antes. 7.3- A aula será ministrada a uma banca independente, que irá pontuar os itens,
a
saber: A. Domínio do conteúdo; B. Abordagem metodológica; C. Contextualização; 7.4 – O candidato poderá levar equipamentos e outros recursos que pretenda utilizar ao longo de sua atividade profissional em 2019. 7.5 – O conteúdo sorteado será de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais do segmento e a disciplina do candidato, conforme – (Anexo III) 7.6 – Será considerado apto o candidato que obtiver o mínimo de 15 pontos no somatório dos critérios, e no mínimo 05 pontos por critério de acordo com item 7.3. 7.7 – Esta etapa será eliminatória e classificatória. 7.8 – Para o desempate de candidatos, será utilizada a pontuação obtida na 1° etapa.
8. DO CRONOGRAMA ETAPAS
DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
28/11/2018
INSCRIÇÕES
03 a 04/12/2018
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA 1° ETAPA
11/12/2018
ENTRADA DE RECURSOS
12/12/2018
RESULTADO
FINAL
ETAPA
RESULTADO FINAL
DA
1° ETAPA E CONVOCAÇÃO PARA A 2º
18/12/2018 28/12/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1
- A inscrição no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua
contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação. 9.2
- Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de
classificação, sucessivamente: a) pontuação obtida na 1° etapa; b) maior idade. 9.3 – Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei nº10. 741/2003. 9.4 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará pelo seu sítio o resultado de classificação provisória e o Resultado Final do processo seletivo. 9.5 – É vedada a contratação de Servidor Público de qualquer entidade da federação e de Servidor Público ocupante de mais de um cargo de professor, na forma do inciso XVI do art. 37 da CRFB/88. Devendo os candidatos apresentar a declaração de vínculo quando da contratação. 9.6 - O não atendimento a qualquer das condições estabelecidas neste Edital na forma e prazos fixados em qualquer das fases, importará na eliminação do candidato na participação do processo seletivo. 9.7 – As contratações de que trata o referido edital, serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 01 (um) ano, podendo ser encerrado a qualquer momento, conforme avaliação processual; 9.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia da Cidade de Armação dos Búzios.
DEISEMAR GONÇALVES SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS