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PROPOSTA DE UM PLANO DE NEGÓCIO PARA CRIAÇÃO DE UM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE NA CIDADE DE MOSSORÓ-RN. Katiano Alves Da Silva Klebson Gomes Da Silva Lima Marcelo Rodrigues Nunes Samuel Alves Dias Alunos do Curso de Ciências Contábeis Departamento de Agro tecnologia e Ciências Sociais- DACS Universidade Federal Rural do Semi Árido – UFERSA Mossoró-RN Brasil
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RESUMO Este trabalho objetivou a elaboração de um plano de negócio para constituição de uma sociedade prestadora de serviços contábeis. O referencial teórico foi embasado em acervos bibliográficos como: livros, revistas e trabalhos acadêmicos publicados. Utilizou-se também o método de pesquisa de campo, onde através de entrevista com contador possuidor de ampla experiência na área de abertura de empresas, recolhemos importantes informações para o desenvolvimento deste trabalho. Através da pesquisa realizada, pudemos levantar as questões relativas às formalidades para constituição do Escritório de Contabilidade; demonstramos também neste trabalho todo o plano de negócio para o devido funcionamento da Sociedade cita anteriormente, identificaram-se as questões referentes à gestão, as atividades técnicas de acordo com artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46, aos recursos humanos e espaço físico e equipamentos necessários ao funcionamento do empreendimento. Palavras chave: Plano de Negócio, Contabilidade, Escritório.
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1 INTRODUÇÃO Este trabalho refere-se à proposta através da elaboração de um plano de negócio da abertura de uma sociedade no ramo de prestação de serviços contábeis, sendo que a escolha dessa atividade deveu-se pelo conhecimento técnico já adquirido pelos sócios e por se tratarem em geral todos da área de atuação contábil, com o devido registro no conselho regional. À expectativa de sucesso da instalação desse empreendimento, haja vista o conhecimento dos sócios sobre a prestação dos serviços contábeis, bem como o local onde está instalado o empreendimento que mostra excelente perspectiva para bons negócios. O objetivo perseguido, de imediato, foi à forma de estruturação da empresa em foco e; especificamente, buscaram-se outros conhecimentos acerca dos processos de efetivação do negócio, sendo eles: procedimento para constituição de empresa no ramo e contabilidade, espaço físico e equipamentos necessários para instalação do empreendimento, layout que melhor apresenta-se o negocio, abordagens acerca das questões istrativas, de recursos humanos e demais questões relativas à prestação de serviços contábil/financeira/tributário. Com relação à constituição de empresa e regime tributário a ser escolhido pelo negócio, foi efetuada uma pesquisa de campo com contador, cujas perguntas se encontram como apêndice deste trabalho, sendo de extrema valia a elaboração e conclusão deste trabalho acadêmico.
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2 SITUAÇÃO PROBLEMÁTICA Existe uma real necessidade de se avaliar a viabilidade de implantação de todo e qualquer empreendimento. Esta avaliação se mostra necessária para que o empreendedor tenha uma visão futura das possibilidades e sucessos que seu negócio poderá alcançar. Segundo DORNELAS (2005), “O índice de falência das micro e pequenas empresas brasileiras, nos primeiros anos de sua abertura são de mais ou menos 70% - o que tem sido motivo de discussão entre o meio acadêmico e empresarial.” O brasileiro é irado por sua capacidade de criatividade, mas por outro lado faltalhe estudo, cultura e principalmente planejamento. Então, se estes pontos fracos fossem devidamente trabalhados a fim de serem sanados, seria um verdadeiro sucesso para o empreendedor brasileiro. Não basta apenas sonhar, deve-se transformar os sonhos em uma realidade concreta, mensurável e planejar corretamente. Analisando este quadro se pode perceber a necessidade de uma ferramenta gerencial que modifique este cenário. Esta ferramenta de planejamento existe e é conhecida como Plano de Negócio.
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3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Elaborar um plano de negócio para implantação de um empreendimento no ramo de prestação de serviços contábeis.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Realizar pesquisa de campo com contador e órgão responsável pela inscrição de novos negócios; Efetuar pesquisa de concorrentes em potencial e seus pontos fortes; Elaborar um plano de ação de marketing para fidelizar e conquistar novos clientes; Elaborar um orçamento de investimento inicial para abertura do negócio.
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4 JUSTIFICATIVA
A escolha de qualquer tema baseia-se na contribuição que o mesmo trará, então pensando no enriquecimento e desempenho profissional, o tema objetiva oferecer uma real certeza do sucesso da implantação de um empreendimento na área de prestação de serviços contábeis na cidade de Mossoró-RN. Esta escolha prende-se também ao fato de que existe um interesse coletivo dos envolvidos neste trabalho na abertura de seu próprio empreendimento neste mesmo ramo de atuação. O trabalho a ser desenvolvido trata de uma pesquisa que objetiva apresentar resultados importantes a qualquer que se mostre interessado na abertura de seu empreendimento.
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5 REFERENCIAL TEÓRICO 5.1 DEFINIÇÃO DE EMPRESA Uma empresa é um conjunto organizado de meios que visa exercer uma atividade, seja ela: particular, pública, ou de economia mista, que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender a alguma necessidade humana. O lucro, na visão moderna das empresas privadas, é uma consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores. Diferente das empresas privadas, as empresas de titularidade do Poder Público têm a finalidade de obter rentabilidade social. As empresas podem ser individuais ou coletivas, dependendo do número de sócios que as compõem. 5.2 TIPOS DE EMPRESA Em sua obra, CHIAVENATO (2005) cita oito setores principais de empresas: Comércio atacadista e varejista; Construção civil; Serviços diversos; Finanças, Seguros e Imobiliárias; Mineração; Transporte e Utilidades Públicas e Manufatura. Porem existe também uma divisão respeitando alguns critérios específicos como: Pelo setor econômico Setor primário, correspondendo à agricultura; Setor secundário, correspondendo à indústria; Setor terciário, correspondendo ao setor de serviços. Pelo número de proprietários Empresa em nome individual; Sociedade por quotas; Empresa de Responsabilidade Limitada, (Ltda ou Lda - terminação no nome da empresa); Sociedade Anônima, (SA - terminação no nome da empresa); Cooperativas, (CRL - terminação no nome da empresa); Em Comandita. Pelo tamanho A empresa pode ser ainda categorizada pelo seu tamanho, de acordo com um ou uma série de critérios, como o número de empregados, volume de negócios, etc. Uma forma rápida para traduzir genericamente este compêndio de critérios é dizer que a empresa pode ser: Empreendedor Individual;
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Microempresa; Empresa de pequeno porte; Empresa de médio porte; Empresa de grande porte. Pelo fim Fins Lucrativos Fins Não Lucrativos
5.3 DEFINIÇÃO DE PLANO DE NEGÓCIO Segundo CHIAVENATO (2005), o plano de negócio trata-se de um planejamento antecipado pelo qual um pretenso empreendedor, baseado em um conjunto de dados e informações sobre um determinado negócio, procura viabilizar uma sociedade de seu interesse. Basicamente, o plano segue uma rotina de: previsão, programação , coordenação e controle, de uma seqüência lógica de eventos com o intuito de alcançar sucesso em determinado negócio. O plano de negócio tem atraído, muitos empreendedores, sendo que, nos Estados Unidos e Brasil, têm surgido várias matérias e livros sobre o assunto, onde são propostas “fórmulas milagrosas”. O plano de negócio deve ser elaborado com responsabilidade, dentro de critérios específicos através do uso de metodologias concretas e dentro da realidade do país, seguindo um caminho lógico e racional, sendo este um documento que sintetiza e explora as potencialidades do negócio, bem como os riscos inerentes; que seja roteiro para expor as idéias em linguagem simples que todos os leitores entendam e, que mostre que o negócio idealizado é realmente rentável e de sucesso. (Dornelas,
2005, p.76) O plano de negócio, uma vez pronto, não deve ser esquecido, deve estar sempre sendo atualizado porque a concorrência muda, o mercado muda, as pessoas mudam. É uma ferramenta dinâmica que deve estar sempre sendo atualizada. Demonstrar aonde a empresa quer chegar, mas também onde ela está no momento. Segundo DORNELAS (2005) através do plano é possível: - Entender e estabelecer diretrizes para o negócio; - Gerenciar de forma mais eficaz a empresa e tomar decisões acertadas; - Monitorar o dia-a-dia da empresa e tomar ações corretivas quando necessário; - Conseguir financiamentos e recursos junto a bancos, governo, Sebrae, investidores, capitalistas de risco;
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- Identificar oportunidades e transformá-las em diferencial competitivo para a empresa; - Estabelecer uma comunicação eficaz na empresa e convencer o público externo (fornecedores, parceiros, clientes, bancos, investidores e associações). 5.4 ALGUMAS QUESTÕES TRIBUTÁRIAS Os empresários antes de iniciar seu empreendimento ou mesmo depois de estarem operando no mercado, devem traçar seus objetivos, e claro obter maior lucro é o principal, então se necessita de um planejamento para escolher qual a melhor opção tributária para que sua empresa possa se enquadrar. Vale ressaltar que essa opção tributária é irretratável, para o ano calendário inteiro, a escolha de uma opção não apropriada do regime de tributação no início do ano poderá implicar em menores lucros para todo o período restante do exercício social. No entanto, toda esta situação poderá ser evitada previamente estudada, caso a empresa realize um planejamento tributário, que além de auxiliar na melhor escolha da tributação para a empresa, também auxiliará diretamente no fluxo de caixa, o qual é de suma importância na vida financeira das empresas. O planejamento tributário é na verdade um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O empresário contribuinte tem todo o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. 5.4.1 Tributação pelo Lucro Real No regime de tributação pelo lucro real, vale que o resultado apurado pela empresa é o que importa para a tributação, ou seja, para se obter o montante do imposto a recolher, a empresa deve apurar o lucro contábil. No lucro real, a empresa deverá apurar o lucro conforme a legislação vigorante, devendo manter a documentação que serviu de base para a apuração do resultado devidamente arquivada. A apuração do resultado para as empresas que optarem pela tributação com base no lucro real, pode ser da seguinte forma: lucro real anual, com levantamento de balancetes mensais e lucro real trimestral. No lucro real trimestral, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo
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fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes. As pessoas jurídicas que optarem pelo lucro real trimestral, terão que efetuar o fechamento do balanço trimestral, apurando o imposto de renda e a contribuição social, que poderão ser pagos em quota única no mês seguinte ao trimestre, sem qualquer acréscimo, ou em três quotas mensais acrescidos pela taxa SELIC até o mês anterior ao do pagamento e de 1% nesse mês. Sobre o lucro tributável incidirá o imposto de renda com alíquota de 15% e a contribuição social terá alíquota de 9%. Sobre a parcela do lucro real trimestral que ultraar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ou lucro real mensal que ultraar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será devido um adicional de 10% de imposto de renda. Na tributação pelo regime do lucro real somente após apurar-se o lucro contábil é que devemos calcular o IRPJ e a CSLL a recolher, já os outros tributos, PIS, COFINS e ISS são calculados com base da receita bruta. As alíquotas para cada tributo incidente são: IMPOSTO
BASE DE CALCULO
ALÍQUOTA
ALÍQUOTA DIRETA
IRPJ
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA
15%
15%
CSLL
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA
9%
9%
PIS
RECEITA BRUTA
1,65%
1,65%
COFINS
RECEITA BRUTA
7,6%
7,6%
ISS*
SERVIÇOS
5%
5%
Tabela 1 – Alíquotas dos tributos incidentes no lucro real Fonte: Produzido pelo Autor.
* Alíquota de ISS aplicada no município de Mossoró-RN, conforme Lei Complementar Nº 006/2003. 5.4.2 Tributação pelo Lucro Presumido O lucro presumido possui conceito diferente do lucro real, claro por se tratar de uma presunção por parte do fisco do que seria o lucro das organizações caso não houvesse contabilidade. O lucro presumido objetiva facilitar a apuração da base de cálculo, em a algumas empresa, apuração e recolhimento dos tributos de imposto de renda e contribuição social.
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Para Neves e Viceconti (2007, p16), “lucro presumido é uma modalidade optativa de apurar o lucro e, conseqüentemente, o imposto de renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro das empresas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real”. Lucro presumido é uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. Com isso, estes tributos são calculados através de um resultado estimado, encontrado através de percentuais definidos pela lei. (Pêgas, 2005, p. 460)
Os coeficientes para determinar a base de cálculo, fixados pelo art. 15 da Lei 9.249/95 para aplicação sobre a receita bruta de atividade são os seguintes: ALÍQUOTA
ATIVIDADE
1,6%
Na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico, carburante e gás natural.
8%
Venda de mercadorias e produtos; venda de imóveis das empresas com este objeto social (art. 32, § 7º da IN 93/97); na prestação de serviço de transporte de cargas.
16%
Prestação de serviços em geral das pessoas jurídicas com receita bruta anual até R$ 120.000,00, exceto transporte de cargas, serviços hospitalares e de profissões regulamentadas (art. 40 da Lei 9.250/95);
32%
Prestação de demais serviços, exceto serviços hospitalares.
Tabela 2 - Alíquota das atividades para determinação da base de cálculo do IR pelo lucro presumido. Fonte: RIR, 2009.
5.4.3 Simples Nacional O simples nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições devidos por microempresas – ME ou empresas de pequeno porte – EPP: I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); II – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); III – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL); IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); V – Contribuição para o PIS/Pasep; VI – Contribuição para a Seguridade Social - INSS; VII – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); VIII – Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). A tributação do simples nacional é progressiva e inversamente proporcional ao custo de pessoal do escritório de contabilidade. Caso a participação das despesas de pessoal diminua em relação ao montante de receita bruta do escritório, a tributação do Supersimples
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aumenta. Se a relação for igual ou superior à 35% e inferior à 40%, a tributação do Supersimples será de 14%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123. Se a relação for igual ou superior à 30% e inferior à 35%, a tributação do Supersimples será de 14,5%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123. Se a relação for menor que 30%, a tributação do Supersimples será de 15%, além do INSS patronal e do ISS apurado na forma do Anexo IV da LC 123. Entende-se como folha de pagamento/salários, o total de salários (salários, gratificações, horas-extras, férias, repouso remunerado e quaisquer outras vantagens que comporão a base de calculo do valor de contribuição) e prolabore pagos nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração, acrescidos de INSS e FGTS recolhidos. Diante do exposto, os escritórios de contabilidade, na hipótese de a relação folha/faturamento ser igual ou superior à 40%, deverão utilizar a tabela a seguir, além de pagar também o INSS e o ISS.
Figura 1 – Aliquotas do Simples Nacional Fonte: http://www.farocontabil.com.br
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5.5 QUESTÕES CONTÁBEIS Independentemente do porte, as empresas estão sujeitas a diversas obrigações contábeis: “seleção, organização e guarda dos documentos negociais e demais papéis base para a escrituração dos livros comerciais, fiscais e trabalhistas (pelo prazo determinado nas diversas legislações vigentes)”. A - Escrituração de livros obrigatórios São obrigatórias a escrituração e a manutenção dos seguintes livros pelas empresas: Livros Comerciais: - Diário - Razão OBS: A legislação do Imposto de Renda tem dispensado a escrituração comercial para empresas optantes pelo Simples ou pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que seja escriturado o Livro Caixa, contendo toda a movimentação financeira da empresa, inclusive bancária. Entretanto, é importante alertar que, além de uma necessidade gerencial, a escrituração comercial é uma exigência expressa em outras legislações vigentes, como Código Comercial Brasileiro, Código Tributário Nacional, Lei das Sociedades por Ações (que atende também a outros tipos de sociedades), Lei de Falências e Concordatas, Legislação Previdenciária, bem como na Legislação Profissional da Contabilidade (constante das Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas por meio de Resoluções do CFC - Conselho Federal de Contabilidade). Livros Fiscais: - LRE - Livro Registro de Entradas - LRS - Livro Registro de Saídas - Livro de Registro de Apuração do IPI - Livro de Registro de Apuração do ICMS - LRI - Livro Registro de Inventário - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (industriais, equiparados a industriais e atacadistas)
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- Livro Registro de Selo Especial de Controle (utilizado nas hipóteses previstas na legislação do IPI) - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. - Livro de Impressão de Documentos Fiscais (em geral, estabelecimentos gráficos) - LMC - Livro de Movimentação de Combustíveis (postos revendedores de combustíveis) - Livro Registro da Prestação de Serviços - Livros Trabalhistas - Livro de Inspeção do Trabalho - Livro Registro de Empregados * Há muitos casos em que as legislações estaduais e municipais prevêem dispensa ou facilidades na escrituração de vários livros fiscais. 5.6 O PAPEL DO CONTADOR EM RELAÇÃO AO PLANO DE NEGÓCIO O contador tem papel fundamental na criação e planejamento da empresa, na elaboração do aspecto societário e também no registro da futura empresa junto aos órgãos competentes. Cabe obviamente também a esse profissional o planejamento fiscal e tributário na gestão dos empreendimentos mais diversos, auxiliando de forma preventiva e oferecendo soluções racionais quanto a tais procedimentos ao empresário no exercício de sua atividade.
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6 METODOLOGIA
6.1 TIPO DA PESQUISA
Para a classificação da pesquisa, se teve como base a tipologia apresentada por Vergara (1997), que a qualifica quanto a dois aspectos: quanto aos fins e quanto aos meios. Quanto aos fins esta pesquisa é aplicada, uma vez que foi motivada pela necessidade de apresentar ao seu final a criação de um plano de negócio que demonstre a real viabilidade da criação de um empreendimento no ramo de prestação de serviços contábeis na cidade de Mossoró-RN. Quanto aos meios, esta pesquisa é bibliográfica e de campo. Bibliográfica porque foram utilizadas diversas literaturas e produções acadêmicas sobre aspectos conceituais da criação de novos negócios e sua viabilidade de implantação. Finalizando pode-se ainda dizer que se configura como pesquisa de campo, pois foi realizado um estudo juntos aos órgãos responsáveis pela devida inscrição do empreendimento, bem como a pesquisa com um empresário da área na qual se pretende abrir o novo negócio.
6.2 UNIVERSO E AMOSTRA
Para esta pesquisa, foi selecionada como universo todos os órgãos e profissionais de contabilidade que pudessem fornecer informações para a elaboração do plano de negócio. Cobra (1997, p. 136) define que a amostra “é a parte da população da qual se tem dados e que se pretende que seja analisado”. Segundo Kotler (2000, p. 134), “o processo de amostragem, é como os entrevistados devem ser selecionados, para obter uma amostra representativa”. Para Cobra (1997), é necessário, antes de se iniciar a amostragem, definir o publico alvo ou população a ser pesquisada, em termos de elementos, que são componentes da população. Então a Amostra se tratou de: Técnico istrativo do CRC-RN de Mossoró, um contador que possui escritório na cidade de Mossoró e um agente fiscal de tributos municipais da cidade de Mossoró. Todos foram entrevistados verbalmente e sem a aplicação de questionários visando apenas coletar informações referentes a abertura e criação de novo empreendimento no setor de prestação de serviços contábeis.
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6.3 TRATAMENTO DOS DADOS
Esta pesquisa se utiliza de tabelas para a demonstração pictórica dos resultados obtidos na coleta dos dados. Para Vergara (2000, p.59) “tratamento dos dados refere-se aquela seção na qual se explicita para o leitor como pretende tratar os dados a coletar (...), com a interpretação dos dados; portanto não se deve esquecer-se de fazer a correlação entre objetivos e formas de atingi-los”. A análise dos dados se deu através do método qualitativo e quantitativo. Qualitativo porque foram analisados os contextos que influenciam na abertura de qualquer empreendimento, e também quantitativo, tendo em vista que identificamos valores monetários reais necessários para investimento inicial para abertura do negócio. Vale ressaltar que a pesquisa foi realizada no ano de 2010 durante o mês de outubro, seguindo então as leis, decretos, portarias e legislação vigente até esta data.
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7 PLANO DE NEGÓCIO DA DINAMUS CONTABILIDADE S/S LTDA 7.1 PROCEDIMENTOS BÁSICOS NA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE Na Legalização da Empresa : - Contrato Social ou Estatuto Social; - Registro do Instrumento de Constituição no órgão competente (JUCERN ou Cartório de Pessoas Jurídicas). - Registro na Prefeitura Municipal de Mossoró; - Registro em outros órgãos públicos em que a atividade da empresa estiver obrigada, no caso do Escritório de Contabilidade o registro (Anexo 1,2,3 e 4) deve ser feito no CRC (Conselho Regional de Contabilidade.) 7.2 FORMA DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE A empresa será constituída sob a forma de Sociedade Simples, mediante Contrato Social (Apêndice 01) onde estarão descritos , além das cláusulas estipuladas no contrato. 7.3 SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA SOCIEDADE Área Contábil Classificação de documentos de acordo com a natureza das origens de capital e suas respectivas aplicações sejam despesas, custos, investimentos etc. Balancetes mensais para análise das evoluções das contas. Apuração de impostos e preparação de informações para recuperações tributárias. Planejamento tributário. Encerramento de balanços trimestrais e anual. Apresentação de declarações do âmbito federal, como DCTF, DACON, DIPJetc.
Área Fiscal Lançamento de notas fiscais de entrada e saída de mercadorias. Fechamento dos livros auxiliares de escrituração. Apresentação de informativos fiscais.
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Apuração e verificação de impostos sobre compra de ativos e materiais de consumo, traçando um comparativo entre valores cobrados com os efetivamente devidos. Verificação do desempenho da sua empresa.
Departamento pessoal e previdenciário Elaboração de folha de pagamento mensal. Registro de issão, anotações de salários, recolhimentos de contribuições sindicais e referentes a demissões. Controle de férias e demais direitos trabalhistas. Apresentação de CAGED, RAIS e relação de contribuição sindical. Consultoria para melhor aplicação das regras trabalhistas, como advertências, suspensões e demissões por justa causa, com o devido processo istrativo
Rotinas de cadastro e mais serviços burocráticos Trabalho voltado pra resolver problemas burocráticos da empresa, como INSS, SET, SRF, PGFN, PMN e outros. Preenchimento de cadastros financeiros de bancos, financeiras e outras entidades que venham a negociar com sua empresa. Atualização de cadastros junto aos órgãos fiscalizadores da atividade mercantil.
Consultoria e assessoria Este serviço é um grande diferencial da Dinamus. A idéia é traçar junto com nosso cliente, metas e formatos para uma melhor postura frente à legislação tributária, criando um planejamento tributário capaz de reduzir, diferir ou mesmo isentar o pagamento dos tributos. E claro, sempre seguindo a legislação, que muda cada vez mais rápido.
7.4 MISSÃO / VISÃO E VALORES 7.4.1 Missão Dinamus é uma empresa do ramo da prestação de serviços contábeis que tem como missão a melhoria constante dos serviços prestados aos clientes através de nossos funcionários que são competentes e motivados, propondo a utilizar sempre uma tecnologia de
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ponta e os métodos mais inovadores do mercado, ajudando nossos clientes a alcançarem sucesso. 7.4.2 Visão A nossa visão se pauta em nos tornar cada vez melhores, aprendendo e se atualizando sempre, para que possamos dar o melhor de nós a todos os nossos estimados clientes para criarem negócios bem sucedidos. 7.4.3 Valores Qualidade – Primar sempre pela qualidade do serviço que prestamos aos nossos clientes. Clientes – Somos agentes de contribuição para o sucesso dos nossos clientes, por meio do desenvolvimento de alianças de longa duração com eles. Pessoas – Consideramos nossos funcionários como a razão de nossa força. A sua inteligência e vitalidade são os fatores que determinam a nossa reputação. O seu envolvimento e o trabalho em equipe são pontos essenciais para o nosso sucesso. Melhorar – A constante melhoria nosso foco e entendemos que é essencial ao nosso sucesso. A busca incessante da excelência é a nossa razão de ser.
7.5 CLIENTES E MERCADO Público Alvo Empreendimentos que trabalham nos mais variados segmentos do comércio, indústria e serviços; Empresas de pequeno, médio e grande porte; Empresas que estejam iniciando suas atividades e necessitem de ória e apoio técnico, ou empresas que já estejam no mercado independente de seu tempo de atuação. Empresas que disponham de um bom conceito e imagem no mercado que estão inseridas, bem como suas filiais. Comportamento e características dos clientes Clientes que valorizam sempre a qualidade dos serviços e atribuem o valor das informações concedidas para a tomada de decisões.
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Clientes dispostos a pagarem o preço justo pela credibilidade e confiança, além de segurança e pontualidade nos serviços de qualidade por nós prestados. Área de abrangência Atuaremos com empresas de todas as áreas de atividade. Localizadas em o Estado do Rio Grande do Norte. E empresas de outros países com filiais aqui em nosso estado.
7.6 PRINCIPAIS CONCORRENTES Múltipla Consultoria Contábil Local: Mossoró/RN – 3616-5501 Ação Contabilidade Local:Mossoró/RN – 3321-2219 Características Múltipla Consultoria Profissionais experientes e especializados por área de atuação, graduados em nível de MBA, Excelente estrutura Física e de equipamentos para atendimento a clientes, Possui um selo de qualidade ISO 9001, que apresenta aos seus clientes uma imagem de empresa consolidada e de confiança no mercado. Características Ação Contabilidade Atuação em outros municípios de nosso estado, inclusive a capital, Natal, Boa estrutura física e localização, Plano de marketing dirigido por uma grande empresa de publicidade da cidade.
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7.7 PLANO DE AÇÃO DE MARKETING
AÇÃO
RESPONSÁVEL
Formação de parcerias com empresas já
Equipe istrativa
consolidadas no mercado, no intuito de
ORÇAMENTO
R$ 1.000,00
terceirização de serviços Gestor, por meio de Criação do WEBSITE
contratação de agência
R$ 1.500,00
publicitária Promoção de cursos na área contábil
Gestor, por meio de parcerias
gratuitos para iniciantes do curso de
com universidades e
contábeis como forma de inserção no
movimentos estudantis
R$ 2.000,00
mercado; Parcerias com órgãos de classes como:
Equipe istrativa
CREA, CRC, CDL, SENAC, SESI,
R$ 2.000,00
SENAI e etc, na intenção de propor convênios promocionais como estímulo a abertura de novas empresas nos mais variados ramos. Pesquisa de perfil e satisfação do cliente
Equipe istrativa por meio de ouvidoria e caixa de
R$ 2.000,00
sugestões Confecção de material de Merchandising
Gestor, por meio de serviço
como: Bonés, Camisetas, Canetas,
de consultoria
adesivos para veículos e etc. Tabela 3 – Plano de Ação em Marketing Fonte: Dados Primários 2010
R$ 2.000,00
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7.8 LAYOUT COM ARRANJO FISICO E LOGOMARCA A estrutura física de qualquer empreendimento deve ser escolhida visando dois pontos em especial: primeiro a qualidade do espaço para o melhor conforto e satisfaça dos clientes, e segundo, a facilidade de locomoção e o bem estar dos colaboradores/funcionários que estarão diariamente no espaço em questão. A estrutura física selecionada para este empreendimento compreende uma área mínima de 120M², que será distribuída entre os departamentos, que estão divididos nos setores dos serviços prestados. Também merece atenção o arranjo dos equipamentos e mobiliário, que deve ser feito de forma que estabeleça harmonia no ambiente para perfeita integração das atividades desenvolvidas. Para o negócio em questão selecionamos cores claras e frias, que transmitem mansidão e calma, ao mesmo tempo em que expressam nossa credibilidade e confiança.
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7.8.1 Planta Baixa
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7.8.2 Fachada Frontal do Escritório
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7.9 ORGANOGRAMA
Dep. Contábil
Consultoria e Assessoria
Diretoria
Dep. Cadastro e Serviços Burocráticos
Dep. Fiscal
Dep. Pessoal e Previdenciário Figura 4 – Organograma Dinamus Contabilidade Fonte: Dados Primários 2010
7.10 PLANO FINANCEIRO Este plano financeiro se destina a provisionar o valor monetário real a ser utilizado para aquisição dos equipamentos necessários ao empreendimento em questão. INVESTIMENTO
TOTAL R$ 39.000,00
Máquinas e equipamentos do escritório
20.000,00
Moveis e utensílios
15.000,00
Material de expediente
3.000,00
Softwares
1.000,00
Tabela 4 – Plano financeiro de investimento Fonte: Dados Primários 2010
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8 CONSIDERAÇÕES FINAIS A pesquisa de campo foi baseada nos tópicos constantes do referencial teórico estudado, sendo realizada através de entrevistas com um Contador, o técnico istrativo do CRC de Mossoró e um agente de fiscalização de tributos, todos eles foram indagados sobre atividades relativas à abertura de uma empresa na área de contabilidade. As perguntas foram transcritas como corpo do texto no referencial teórico. Através dessa pesquisa qualitativa o agente de fiscalização de tributos respondeu-nos que trabalha com contabilidade há 12 anos com a SEMUT, aproximadamente e, que nesse tempo tem presenciado grandes mudanças no relacionamento entre contador e empresário com a secretária de tributação do município, principalmente em decorrência do Novo Código Civil que ou a vigorar em 2003 e as alterações da legislação municipal vigente. Informou ainda que o contador deve organizar : documentação dos sócios; documentação do imóvel onde será a sede da empresa; elaboração do contrato social sendo que na elaboração deve estar previsto o capital e o ramo de atividade. Depois de assinado o contrato pelas partes e por duas testemunhas, far-se-á a entrada a documentação na Junta Comercial (JUCERN) ; depois Receita Federal para tirar CNPJ e; depois na Prefeitura para tirar-se o Alvará de Funcionamento, consecutivamente. Se for firma comercial entra-se na Receita Estadual para obter a Inscrição Estadual. Este procedimento pode ser na Junta ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. No caso de prestador de serviços não há necessidade de ser na Junta pois estas empresas não têm inscrição estadual; mas a maioria das empresas são registradas na JUCERN. Sintetizando, os resultados da pesquisa nos levam a concluir que não há como empreender qualquer tipo de negócio sem a formatação de um plano de negócio bem estruturado. A importância desse plano se faz necessário, haja vista a existência, inclusive, de órgãos governamentais e não-governamentais direcionados a amparar os pretensos empresários no planejamento e formalização de seu negócio. A título exemplificativo podemos citar o SEBRAE. Observamos que em virtude da importância dessa matéria até mesmo as universidades nos Estados Unidos, onde se ensina o empreendedorismo, vêm promovendo concursos com o auxilio de empresas ligadas a determinado ramo, visando com isto identificar negócios rentáveis com prêmios em dinheiro para a devida motivação. No Brasil alguns concursos já começaram a ser implantados para os estudantes de engenharia, ciências da computação, istração e, até mesmo Ciências Contábeis, sendo esses : Concurso do Instituto E-cobra para plano de negócio de empresas de Internet; Concurso Engenheiro Empreendedor, da UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte ;
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Concurso nacional de plano de negócios para estudantes de istração, promovido pela FENEAD – Federação Nacional de Estudantes de istração e; Desafio Sebrae (Jogo virtual que simula a criação e gestão de uma empresa de grande porte). A nosso ver esses esforços despendidos pelos citados órgãos auxiliadores e incentivadores aos futuros empresários, influenciará diretamente na economia de nosso país, quando do resultado positivo alcançado, em razão do aprendizado conferido nestas instituições. Verificamos, por intermédio da pesquisa de campo, que no tocante à parte burocrática de constituição de sociedades, praticamente a rotina é a mesma para qualquer tipo de empresa, sendo que no ramo de contabilidade, que se trata do foco deste trabalho existe ainda a exigência de expedição de autorização mediante cadastro no CRC.
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8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Lei Complementar 123, de Dezembro de 2006. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: http://www.planalto.gov.br /CCIVIL/Leis/L/L123.htm, o em 22 de outubro de 2010. BRASIL, Regulamento do Imposto de Renda – RIR/09 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999). Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e istração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/rir/, o em 22 de outubro de 2010. CHIAVENATO, Idalberto. Empreendedorismo–Dando asas ao espírito empreendedor. 1ª. Ed São Paulo: Saraiva, 2005. COBRA, Marcos. Plano Estratégico de Marketing. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1989. CÓDIGO CIVIL, Lei nº10.406, atualizada pela lei nº10825, de 22-12-2003, acompanhada de legislação complementar, súmulas e índices. 19ª Ed São Paulo: Saraiva, 2004. DORNELAS, José Carlos Assis. Empreendedorismo transformando idéias em negócios. 2ª. Ed Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. ___________, José Carlos Assis. PLANO DE NEGÓCIOS: o segredo do sucesso do empreendedor. Mito ou Realidade? Entendendo a finalidade e a eficácia do plano de negócios. 1995 GIRARDI, Benur, AZEVEDO, Luiz Tadeu de, FRANKLIN, Empreendedorismo e a pequena empresa: Riscos e Estratégias.
Tulio
os.
HIGUCHI, Hiromi. HIGUCHI, Fabio H. HIGUCHI, Celso H. Imposto de Renda das Empresas. São Paulo: IR Publicações, 2008. KOTLER, P. A. istração de Marketing: análise, planejamento, implementação e controle. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1998 _______. Plano de Marketing para Micro e Pequena Empresa. São Paulo: Atlas, 1999. MATTAR, Fauze Najib. Pesquisa de Marketing: metodologia, planejamento. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 1999. PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. 3ª ed. Rio de Janeiro.Editora Freitas Bastos, 2005. PEREIRA, Heitor José / SANTOS, Sílvio Aparecido. Criando seu próprio negócio: como desenvolver um potencial empreendedor. São Paulo: SEBRAE, 1995. SILVA, Daniel Salgueiro da [et al.]- Manual de procedimentos contábeis para micro e pequenas empresas – Brasília: CFC : SEBRAE, 2002; VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em istração. São Paulo: Atlas, 1997. 234p. http://www.sebrae.com.br; o em 22 de outubro de 2010. http://www.farocontabil.com.br; o em 22 de outubro de 2010.
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APÊNDICE A - CONTRATO SOCIAL DINAMUS S/S LTDA CONTRATO SOCIAL DINAMUS CONTABILIDADE S/S LTDA. KATIANO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, Contador, CRC-RN 60.001/0-4, Identidade nº 002.876.717-SSP/RN, F-MF 076.156.574-40, residente na Rua Julia Borges, 19 – Nova Betânia – Mossoró – RN; KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, Contador, CRC-RN 60.002/0-4, Identidade nº 002.945.993-SSP/RN, F-MF 086.304.034-02, residente na Rua Paula da Conceição, 01 – Alto do Sumaré – Mossoró – RN; MARCELO RODRIGUES NUNES, brasileiro, solteiro, Contador, CRCRN 60.003/0-4, Identidade nº 002.296.448-SSP/RN, F-MF 075.874.27465, residente na Rua Francisco Bernardo, 129 – Boa Vista – Mossoró – RN; SAMUEL ALVES DIAS, brasileiro, solteiro, Contador, CRC-RN 60.004/0-4, Identidade nº 280.799.2-SSP/RN, F-MF 085.618.864-63, residente na Rua Brigadeiro Salema, 01 – Alto de São Manoel – Mossoró – RN, resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de DINAMUS CONTABILIDADE S/S LTDA. e terá sede e foro em Mossoró - RN, na Rua Roberto Freire, 240 – Nova Betânia. CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços contábeis, conforme previsto no artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46 e serviços de consultoria. CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de outubro de 2010 e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dividido em 80.000 (oitenta mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções: 1) KATIANO ALVES DA SILVA, já qualificado, subscreve 20.000 (vinte mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país; 2) KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA, já qualificado, subscreve 20.000 (vinte mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país; 3) MARCELO RODRIGUES NUNES, já qualificado, subscreve 20.000 (vinte mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
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4) SAMUEL ALVES DIAS, já qualificado, subscreve 20.000 (vinte mil) quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.
DA ISTRAÇÃO DA SOCIEDADE CLÁUSULA SÉTIMA: Ficam designados es todos os sócios, cabendolhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois es, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros. CLÁUSULA OITAVA Os es farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA CLÁUSULA NONA: A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios, que juntos responderão pelos serviços contábeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946. PARÁGRAFO ÚNICO: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis.
DO EXERCÍCIO CLÁUSULA DÉCIMA: O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. DA TRANSFERÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for
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declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e issão de novos sócios.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios e que sejam estas identificadas. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: Os es declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a istração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o o a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
E, por se acharem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor, datilografadas e rubricadas apenas no anverso, devendo ser arquivado no Registro Público das Sociedades Mercantis (Junta Comercial) e no(s) órgão(s) de registro e fiscalização profissional. Mossoró, 01 de Outubro de 2010
____________________________________ KATIANO ALVES DA SILVA 076.156574-40 MARCELO RODRIGUES NUNES 075.874.274-65
_____________________________________ KLEBSON GOMES DA SILVA LIMA 086.304.034-02 SAMUEL ALVES DIAS 085.618.864-63
TESTEMUNHAS:
CARLA RAFAELA MEDONÇA 002.156.589-40
CLARA NUNES MENEZES GUERRA 035.698.412-52
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ANEXOS A- TABELAS DAS ALIQUOTAS DO SIMPLES NACIONAL POR SETORES ANEXO I - COMÉRCIO
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ANEXO II - INDÚSTRIA
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ANEXO III – SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
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ANEXO IV- SERVIÇOS
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ANEXO V – ESPECIFICO 1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte:
3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (catorze por cento). 4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento). 5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento).
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B - MODELO DE ABERTURA E LANÇAMENTOS DA CONTABILIDADE DA DINAMUS CONTABILIDADE EM LIVRO DIÁRIO E RAZÃO FOLHA Nº 001 TERMO DE ABERTURA Contém este Livro nº 01, folhas numeradas automaticamente por Sistema de Processamento de Dados, do Nº 001 a 100 , que servirá para lançamento das operações próprias do estabelecimento do contribuinte abaixo identificado : NOME: Dinamus Contabilidade S/S LTDA ENDEREÇO: Rua Roberto Freire, nº 240 BAIRRO: Nova Betânia MUNICIPIO/UF: Mossoró / RN REGISTRO NO J SOB Nº: XXXXXX-XX XXXX ISCRIÇÃO CNPJ/MF: XX.XXX.XXX / XXXX-XX
ARQUIVADO EM: XX-XXXXX-
Mossoró, XX de XXXXXX de XXXX. ____________________________ Contador __________________________________________________ Sócio-Gerente
FOLHA 002 EMPRESA: DINAMUS CONTABILIDADE S/S LTDA LANÇAMENTO DIÁRIO – PERÍODO XX/XXXX/XXXX A XX/XXXX/XXXX CONTA Bancos Capital Máquinas e Equipamentos Bancos Móveis e Utensílios Bancos Est. Material de Expediente Bancos Software Bancos
HISTÓRICO Subscrição e integralização do capital pelos sócios Compra de Máq. e equip. conforme NF 00198 Compra de Móveis e utensílios conforme NF 00298 Compra de Mat.de expediente para estoque conforme NF 00298 Compra de Mat.de expediente para estoque conforme NF 00298
DÉBITO 80.000,00
CRÉDITO 80.000,00
20.000,00 20.000,00 15.000,00 15.000,00 3.000,00 3.000,00 1.000,00 1.000,00
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FOLHA 001 EMPRESA: DINAMUS CONTABILIDADE S/S LTDA LANÇAMENTO DIÁRIO – PERÍODO XX/XXXX/XXXX A XX/XXXX/XXXX Data Histórico Déb. Créd. Saldo D/C Conta: Bancos c/ movim. XX/XX/XX Subscriç. e integraliz do cap 80.000,00 80.000,00 D XX/XX/07 Pago maq. e Equip c/cheque 000001 20.000,00 60.000,00 D XX/XX/XX Pago moveis e uten. c/ cheque 000002 15 .000,00 45.000,00 D XX/XX/XX Pago est. Mat. expd. c/ cheque 000003 3.000,00 42.000,00 D XX/XX/XX Pago software c/ cheque 000004 1.000,00 41.000,00 D ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta: Máquinas e Equipamentos XX/XX/XX maquinas e equip. c/ ch. 000001 20.000,00 20.000,00 D -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta: Móveis e utensílios XX/XX/XX móveis e utensílios. c/ ch. 000002 15.000,00 15.000,00 D ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta: Estoque Material de Expediente 01/05/07 Est. Mat. Exp.. c/ cheque 000003 3.000,00 3.000,00 D ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta: Despesas com Software 01/05/07 veiculo compr. c/ cheque 000004 1.000,00 1.000,00 D ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conta: Capital 01/05/07 subscriç. e integraliz. do cap. da empresa 80.000,00 80.000,00 C ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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C - MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Profissionais Contábeis
CONTRATADA: (Nome, endereço, e inscrição perante o CRC da sociedade prestadora de serviços contábeis ou do escritório individual de contabilidade), neste ato por seu representante legal (se caso de sociedade), Sr. Fulano, portador da Cédula de Identidade Rg nº ... e F ... CONTRATANTE: (Nome, endereço e demais qualificadores do cliente) neste ato por seu representante legal (se o caso de sociedade), Sr. Beltrano, portador da Cédula de Identidade Rg nº ... e F ... Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais: 1.1 – ÁREA CONTÁBIL 1.1.1 – Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes; 1.1.2 – Apuração de balancetes; 1.1.3 – Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativos de Resultados. 1.2 – ÁREA FISCAL 1.2.1 – Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam federais, estaduais ou municipais; 1.2.2 – Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS, ISS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos; 1.2.3 – Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária. 1.3 – ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA 1.3.1 – Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, 1.3.2 – Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos; 1.3.3 – Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização. 1.4 – ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 1.4.1 – Orientação e controle da aplicação dos preceitos da consolidação das Leis de Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;
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1.4.2 – Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos; 1.4.3 – Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins; 1.4.4 – Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização. CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições: 2.1 – A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE, constituindo, basicamente, em: 2.1.1 – Boletim de caixa e documentos nele constantes; 2.1.2 – Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de crédito, débitos, etc.; 2.1.3 – Notas Fiscais de compras(entradas) e de vendas(saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas; 2.1.4 – Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, issão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas. 2.2 – A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa em boa ordem nos seguintes prazos: 2.2.1 – Até 5(cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima; 2.2.2 – Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1º(primeiro) dia útil do mês seguinte; 2.2.3 – Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento; 2.2.4 – No mínimo 48(quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados, acompanhado do registro de empregados. 2.3 – A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de referência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo: 2.3.1 – A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2(dois) dias do vencimento da obrigação. 2.3.2 – A entrega da folha de pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72(setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4. 2.3.3 – A entrega de Balancetes se fará até o dia 20 do 2º(segundo) mês subseqüente ao período a que se referir.
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2.3.4 – A entrega do Balanço Anual se fará até 30(trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques., por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE. 2.4 – A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo. CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1 – A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitandose, ainda, às normas do código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2 – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo. 3.2.1 – A CONTRATADA assume a responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, executando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa istrativa, sempre observando o disposto no item 3.5. 3.2.1.1 – Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido. 3.3 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4 – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permaneceram sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham o. 3.5 – A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissão próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada. CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DA CONTRATANTE 4.1 – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos intempestivamente. 4.2 – Para execução dos serviços constantes da cláusula 1ª a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a R$ ... (tantos reais) mensais, até o dia ... do mês subsequente ao vencimento, podendo a cobrança ser veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança bancária.
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4.2.1 – Além da parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das demonstrações contábeis encargos anuais, Declaração de /rendimentos da Pessoa Jurídica, elaboração de informes de rendimentos, “RAIS”, Folhas de Pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário, ”DIRF” e demais. 4.2.1.1 – A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento. 4.2.1.2 – Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será devida integralmente. 4.2.1.3 – Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados – atrasados – a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização. 4.2.2 – Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2 acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10%(dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês ou fração, mais atualização monetária pela variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo. 4.2.3 – Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente segundo a variação do INPC/IBGE no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15(quinze) dias. 4.2.4 – O valor dos honorários previstos no item 4.2 foi estabelecido segundo o número de lançamentos contábeis, o número de funcionários e o número de notas fiscais abaixo relacionadas do item 4.2.5, ficando certos que se a média trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 20%(vinte por cento), ará a vigor nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço, automaticamente, a partir do primeiro dia útil após o trimestre findo. 4.2.5 – Os parâmetros de fixação dos honorários tiveram como base o volume de papéis e informações fornecidas pela CONTRATANTE, como segue: Quantidade de Funcionários Quantidade de Notas Fiscais/mês (Entrada/Saída/Serviços) Quantidade de Lançamentos Contábeis 4.2.6 – O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.3 incidirá sobre o valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.4. 4.3 – A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso. 4.4 – Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1ª serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão
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toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário. 4.4.1 – São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente; 1) alteração contratual; 2) abertura de empresas; 3) certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos; 5) Homologação junto à DRT; 6) Autenticação/Registro de Livros; 7) Encadernação de livros; 8) Declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais/IBGE. CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 5.1 – O presente contrato vigorará a partir de ___/___/___, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré aviso de 60(sessenta) dias, por escrito. 5.1.1 – A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré – aviso, ficará obrigado ao pagamento de multa compensatória no valor de 2(duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época. 5.1.2 – No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré – aviso, deverá ser feita por escrito, não desobrigando-a do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato. 5.2 – Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento. 5.2.1 – Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade. 5.3 – A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindindo o presente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2. 5.4 – A falência ou concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arrolados nos artigos 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes. 5.5 – Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada. 5.5.1 – Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2, se o caso.
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CLÁUSULA 6ª - DO FORO Fica eleito o Foro da Capital do Estado do Ceará, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, am o presente, em 2(duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas instrumentárias.
Mossoró, XX/XXXXX/XXXX
CONTRATADA Testemunha1
CONTRATANTE Testemunha2
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D – TABELA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA REGISTRO E BAIXA DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE NO CRC-RN REGISTRO DE ESCRITÓRIO - SOCIEDADE
- Requerimento (formulário adquirido no CRC-RN); - Uma via original, ou cópia autenticada, do contrato social e alterações, ou contrato consolidado, devidamente registrados no Órgão competente; - Cópia do Cartão Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; - Cópia das carteiras dos sócios; - Certidão de Registro no respectivo Órgão de Fiscalização e cópia autenticada da carteira de identidade profissional, caso faça parte da sociedade, profissional(is) liberal(is) que não seja(m) contabilista(s). OBSERVAÇÃO: As Organizações Contábeis, constituídas sob a forma de sociedade, serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões. - Os sócios contabilistas devem possuir a maioria do capital social. Será sempre do contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhe forem privativos, devendo constar no contrato social a descriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios. Paga-se anuidade e taxa de registro. "O deferimento do pedido somente será concedido ao Contabilista que estiver em dia com suas obrigações perante o CRC". BAIXA DE REGISTRO ESCRITÓRIO SOCIEDADE - Os interessados em obter a baixa de registro da sociedade deverão preencher requerimento instituido pelo CFC e cópia do instrumento do destrato social. É indispensável que a sociedade e os sócios estejam em dia com suas obrigações perante o CRC. OBS.: SE A BAIXA FOR SOLICITADA ATÉ 31 DE MARÇO, SERÁ DEVIDA A ANUIDADE PROPORCIONAL AO NÚMERO DE MESES DECORRIDOS, APÓS ESTA SERÁ DEVIDA ANUIDADE INTEGRAL, HAVENDO PARCELAMENTO DO DÉBITO, ESTE DEVERÁ SER QUITADO PARA EFETIVAR BAIXA
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E – TABELA DE VALORES POR SERVIÇOS CRC-RN
TABELA DE EMOLUMENTOS
CÓDIGO
CONTADOR E TÉCNICO DESCRIÇÃO
VALOR
287000 287008 287400 287500 287401 28. 28.
Carteira de Registro Definitivo Registro Originário Sustituição de Categoria 2ª Via de Carteira Certidão ou 2ª Via CRP Restabelecimento de Registro Taxa de Transferência
R$ 35,00 R$ 29,00 R$ 29,00 R$ 23,00 R$ 15,00 R$ 29,00 R$ 29,00
CÓDIGO
SOCIEDADE E ESC. INDIVIDUAL DESCRIÇÃO
VALOR
288000 288001 288006 288100
Registro Cadastral - PJ Registro Cadastral - CEI Alteração Contratual - PJ Alvará de Organização Contábil
R$ 67,00 R$ 67,00 R$ 67,00 R$ 17,00
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F – CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE CONTAB ILIDADE CRC-RN
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Natal Setembro de 2009
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SUMÁRIO Código de Ética: breve histórico........................................................................... 03 Resolução CFC nº 803, de 10 de outubro de 1996........................................... 04 Aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC Resolução CFC nº 819, de 20 de novembro de 1997....................................... 14 Restabelece o instituto do recurso “ex officio” na área do processo ético. Altera o § 2º, do art. 13, do CEPC. Revoga a Resolução CFC nº 677-90 e dá outras providências Resolução CFC nº 972, de 27 de junho de 2003............................................... 17 Regulamenta o instituto do desagravo público e dá outras providências
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CÓDIGO DE ÉTICA: breve histórico O V Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado na cidade de Belo HorizonteMG, em 1950, foi um marco importante no estudo e no debate do tema Código de Ética Profissional, em nosso País, na área contábil. Na ocasião surgiu a primeira codificação de normas a orientar a conduta ética dos Contadores e Técnicos em Contabilidade Brasileiros. Em 1970, o Conselho Federal de Contabilidade, atendendo determinação expressa no art. 10 do Decreto-Lei nº 1.040-69, aprovou mediante a Resolução nº 290, o Código de Ética Profissional do Contabilista, que, por vinte e seis anos, orientou como deveria ser a conduta dos profissionais da Contabilidade no exercício de suas atividades. Assim, em 1996, o CFC editou a Resolução nº 803, aprovando o vigente Código de Ética.
RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96 Aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado em 1970, representou o alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício profissional; CONSIDERANDO que, decorridos 26 (vinte e seis) anos de vigência do Código de Ética Profissional do Contabilista, a intensificação do relacionamento do profissional da Contabilidade com a sociedade e com o próprio grupo profissional exige uma atualização dos conceitos éticos na área da atividade contábil; CONSIDERANDO que, nos últimos 5 (cinco) anos, o Conselho Federal de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da comunidade contábil a fim de aprimorar os princípios do Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC; CONSIDERANDO que os integrantes da Câmara de Ética do Conselho Federal de Contabilidade, após um profundo estudo de todas as sugestões remetidas ao órgão federal, apresentou uma redação final, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o anexo Código de Ética Profissional do Contabilista. Art. 2º Fica revogada a Resolução CFC nº 290/70. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Brasília, 10 de outubro de 1996.
Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDES Presidente
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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional. CAPÍTULO II
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES Art. 2º São deveres do contabilista: I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade; III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo; IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores; V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia; VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas; VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico. Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
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I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre itida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes; II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; IV – documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização; V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos; VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente; VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber; VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção; IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita; X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional; XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas; XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda; XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas; XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento; XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
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XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas; XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado; XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil; XX – elaborar demonstrações contábeis sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho; XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado. Art. 4º O Contabilista poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade. Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá; I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida; II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo; III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos; IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação; V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º; VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos; VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios Fundamentais e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC; VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
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IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho. CAPÍTULO III DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS Art. 6º O Contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes: Art. 6º, caput, com redação dada pela Resolução CFC nº 942, de 30 de agosto de 2002.
I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar; II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho; III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços; IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado; V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; VI – o local em que o serviço será prestado.
Art. 7º O Contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito. Art. 7º, caput, com redação dada pela Resolução CFC nº 942, de 30 de agosto de 2002.
Parágrafo único. O Contabilista poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro contabilista, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica. Art. 8º É vedado ao Contabilista oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. CAPÍTULO IV DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE Art. 9º A conduta do Contabilista com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe. Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.
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Art. 10 O Contabilista deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta: I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras; II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento; III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios; IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.
Art. 11 O Contabilista deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta: I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa; II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, itindo-se a justa recusa; IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais; V – zelar pelo cumprimento deste Código; VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil; VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na istração de entidade da classe contábil; VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES
Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: I – advertência reservada; II – censura reservada;
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III – censura pública. Parágrafo único. Na aplicação das sanções éticas, são consideradas como atenuantes: I – falta cometida em defesa de prerrogativa profissional; II – ausência de punição ética anterior; III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade. Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina. Art. 13, caput, com redação dada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002.
§ 1º O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão. § 1º com redação dada pela Reolução. CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002.
§ 2º Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública). § 2º com redação dada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002.
§ 3º Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa. § 3º renumerado pela Resolução CFC nº 819, de 20 de novembro de 1997.
Art. 14 O Contabilista poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.
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RESOLUÇÃO CFC Nº 819/97
Restabelece o instituto do recurso “ex officio” na área do Processo Ético. Altera o § 2º do art. 13 do CEPC. Revoga a Resolução CFC nº 677/90 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o julgamento das infrações ao Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC exige prudência na análise do comportamento do Contabilista no campo do exercício profissional, a fim de não se confundir com os valores que definem a infração ao Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946; CONSIDERANDO que na estrutura organizacional do CFC a Câmara de Ética se especializa na apreciação e julgamento dos processos de natureza ética que sobem à instância ad quem em grau de recurso; CONSIDERANDO que, dentre as penas previstas no Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC, a de censura pública é a que merece destaque, em razão de sua publicidade perante a sociedade, extrapolando, por esse motivo, o campo do mundo profissional da Contabilidade, fato esse que pode gerar grave lesão à imagem da profissão; CONSIDERANDO que, com a instituição da Câmara de Ética no campo estrutural do Conselho Federal de Contabilidade, o melhor caminho será adotar critérios uniformes em termos de aplicação da pena de censura pública, para tanto, restabelecendo-se o instituto do recurso ex officio na área do Processo Ético, RESOLVE: Art. 1º Ao § 2º do art. 13 do Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, dê-se a seguinte redação:
“§ 2º Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética Profissional deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública).” Art. 2º Renumere-se o atual § 2º do art. 13 do Código de Ética Profissional – CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, para § 3º. Art. 3º Para processar e julgar a infração de natureza ética, é competente o Conselho Regional de Contabilidade, investido de sua condição de Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED) do local de sua ocorrência. Art. 3º, caput, com redação dada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002.
Parágrafo único. Quando o CRC do local da infração não for o do registro principal do infrator, serão observadas as seguintes normas:
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I – O CRC do local da infração encaminhará cópia da notificação ou do auto de infração ao CRC do registro principal, solicitando as providências e informações necessárias à instauração, instrução e julgamento do processo. II – O CRC do registro principal, além de atender, em tempo hábil, às solicitações do CRC do local da infração, fornecerá a este todos os elementos de que disp no sentido de facilitar seus trabalhos de informação e apuração. III – De sua decisão condenatória, o TRET interporá, em todos os casos, recurso ex officio ao TSET.
IV – Ao CRC (TRED) do registro principal do infrator incumbe executar a decisão cuja cópia, acompanhada da Deliberação do TSED sobre o respectivo recurso, lhe será remetida pelo CRC (TRED) do julgamento do processo. Inciso 4º com redação dada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002.
Art. 4º Revoga-se a Resolução CFC nº 677/90. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua .
Brasília, 20 de novembro de 1997.
Contador JOSÉ SERAFIM ABRANTES Vice-Presidente para Assuntos Operacionais no Exercício da Presidência
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RESOLUÇÃO CFC N.º 972/03 Regulamenta o instituto do desagravo público e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do referido dispositivo para que lhe seja dada eficácia plena; CONSIDERANDO a importância de que se reveste o desagravo público como mecanismo de defesa do profissional ofendido no exercício da profissão ou de cargo ou função que lhes sejam inerentes e das prerrogativas profissionais,
RESOLVE: Art. 1º O contabilista inscrito em CRC, em situação regular, quando ofendido publicamente em razão do exercício profissional, cargo ou função de órgão ou entidade da classe contábil, poderá requerer o desagravo público, a ser promovido pelo CRC do registro definitivo, após o cumprimento do disposto nesta resolução. Parágrafo único. O desagravo será promovido pelo conselho competente, a pedido do ofendido. Art. 2º O processo iniciar-se-á com as razões do pedido, instruído com os documentos probantes, e será distribuído a um conselheiro, designado relator pelo presidente do conselho. § 1º Ao relator caberá solicitar, por intermédio do presidente do CRC, informações do ofensor ou de outras pessoas cujo depoimento lhe pareça conveniente ou necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Recebidas ou não as informações, o relator emitirá parecer, que será submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina competente, na primeira reunião subseqüente. § 3º Sendo julgado improcedente o pedido, o processo será arquivado. § 4º Acolhido o pedido, será convocada pelo presidente, no prazo de até 30 dias, Sessão Especial de Desagravo, que deverá ser divulgada com a antecedência necessária. § 5º Na sessão especial, o presidente fará a leitura da nota a ser publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e registrada na ficha cadastral do ofendido. § 6º Se a ofensa tiver ocorrido na jurisdição do CRC de registro secundário, caberá a este a apuração e a promoção do desagravo. Art. 3º Compete, originariamente, ao CFC apurar e promover o desagravo público nos casos de:
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I – conselheiro federal ou presidente de CRC, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos;
II – portadores da medalha João Lyra. Art. 4º Da decisão que julgar improcedente o pedido de desagravo, caberá recurso ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no prazo de 15 dias. Parágrafo único. O recurso somente poderá ser interposto pelo ofendido, devendo ser encaminhado ao tribunal destinatário no prazo máximo de cinco dias. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2003. Contador Alcedino Gomes Barbosa Presidente
Processo CFC nº 069/03 Ata CFC nº 845