SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Subsecretaria da Receita Estadual SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFISCAIS DIVISÃO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO FISCAL Nota Fiscal eletrônica – NF-e Fevereiro/2012
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Objetivos
Expectativas
Visão Geral
Segurança e confiabilidade na informação: MP 2200 de 2 de agosto de 2001: Instituiu a I-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica Certificação Digital padrão I Brasil Outubro/2010
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Objetivos
Expectativas
Visão Geral
Eliminar a redundância de informações padronização das obrigações órias
por
meio
da
Uniformizar as informações prestadas pelo contribuinte às diversas unidades federadas Reduzir os custos das empresas com a racionalização das obrigações órias
Outubro/2010
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Objetivos
Expectativas
Visão Geral
EC nº 42, de dezembro de 2003: Base de dados única e compartilhada o compartilhado à escrituração digital de contribuintes por órgãos ou entidades legalmente autorizadas
Outubro/2010
Outubro/2010
Construção Coletiva OUTROS ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E GRANDES EMPRESAS
Abrangência Atual GERAL DW
ECD INTEGR
BD PROG
EFD Apólices Eletrônicas NF-e INF. SOCIAIS FINANCEIRAS CB-e e-LALUR CT-e
NFS-e
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CONCEITO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador
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MODELO CONCEITUAL DA NF-e Contribuinte
se credencia, no SIARE, como emissor de NF-e.
Imediatamente
Contribuinte
o SIARE libera o Ambiente de Homologação (testes).
solicita, no SIARE, liberação do ambiente de
produção. Esse
ambiente pode ser liberado duas horas após a conclusão do credenciamento como emissor de NF-e. Observação
importante: o ambiente de teste sempre estará à disposição do emitente de NF-e, mesmo depois que este iniciar a emissão da NF-e em ambiente de produção.
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DADOS DO CREDENCIAMENTO
Os dados do credenciamento serão utilizados para avisos sobre NF-e, como por exemplo, paradas
programadas,
liberação
do
Ambiente
de
Contingência, novidades e alertas importantes, seja para os responsáveis pela área de negócio, seja para os da área de T.I.
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SOLICITAÇÕES PARA NF-e
Solicita autorização NF-e Consulta situação NF-e Consulta status WS Consulta Cadastro - CNE Solicita Cancelamento Solicita Inutilização
Registro de Saída da NF-e Carta de Correção eletrônica – CC-e Manifestação do Destinatário
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EMISSÃO E TRANSMISSÃO DA NF-E
Comprador
Vendedor
Trânsito Autorizado (DANFE + Autorização Uso)
Envia NF-e NFE SCAN OU
Devolve Autorização de Uso NF-e
SVC
Validação Recepção:
Recepção OK • Digital • Esquema XML
DPEC OU
Fiscalização
Validação Secretaria Fazenda
• Emitente Autorizado • Destinatário
Pós Validação: • Coerência Informações • Cruzamento de Dados
FS / FS-DA
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MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil (séries entre 900 e 999); II – transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil (Ato COTEPE 34/08); III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS); IV – imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS (Conv. ICMS 96/09 e Ato Cotepe).
SVC – SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA (ajuste do campo “tpemis”)
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MODALIDADES DE CONTINGÊNCIA
“Contingência DPEC ou Formulário de Segurança (FS/FS-DA)” As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE: I
- o motivo da entrada em contingência; II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.
Eliminada a necessidade de lavratura do termo no livro Registro de Documentos Fiscais prevista no § 11 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05 (NT 2010.001).
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ALERTAS SOBRE CONTINGÊNCIA Prazo de transmissão das NF-e geradas em contingência (FS; FS-DA ou DPEC): 168 horas após emissão da NF-e.
DEVE-SE GERAR OUTRO NÚMERO DE NF-e CASO JÁ SE TENHA TENTADO A TRANSMISSÃO DA MESMA ANTES DE SE UTILIZAR A CONTINGÊNCIA. Isto evitará que, ao tentar transmitir a NF-e em contingência haja rejeição por duplicidade de numeração (se a NF-e transmitida antes da contingência for autorizada) além do problema com a chave de o constante do DANFE em contingência, que pode divergir da chave autorizada anteriormente.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS Campos de Conteúdo Variável O leiaute de impressão DANFE prevê dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de o, de acordo com a seguinte disposição:
NF-e normal ou autorizada pelo SCAN
Contingência por: DPEC (tpEmis = 4)
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Contingência por: FS (tpEmis = 2) FS-DA (tpEmis = 5) Cód Barras Adicional “Dados da NF-e” no Campo 1 e a representação numérica deste Cód. Barras no Campo 2: Esse Cód Barras será formado pelo seguinte conteúdo, em um total de 36 caracteres:
- UF e CNPJ do destinatário; - vNF = Valor Total da NF-e (sem ponto decimal, informar sempre os centavos); - ICMSp/s = Destaque de ICMS próprio/ST na NF-e no seguinte formato: 1 = há destaque de ICMS próprio/ST; 2 = não há destaque de ICMS próprio/ST. - DD = Dia da emissão da NF-e;
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Legislação Abrangência NF-e: Ajuste SINIEF 07/2005 (30/09/2005) Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes. Ato COTEPE 11/2012 (22/03/2012) Aprova o Manual de Orientação NF-e e dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e (versão 5.0). CT-e: Ajuste SINIEF 09/2007 (25/10/2007) Ato COTEPE 02/2012 (19/01/2012) – versão 1.04b
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Cancelamento
de NF-e
Prazo
de cancelamento das NF-e geradas (desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço): horas após a emissão da NF-e – regra válida à partir de 01/01/2012 (Ato COTEP 33/2008 e 35/2010 ).
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Condições
para o cancelamento de uma NF-e: Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento O cancelamento também deverá ser assinado, transmitido e autorizado digitalmente.
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CONCEITOS BÁSICOS
Finalidade de emissão da NFe (campo “finNFe”): 1 – NF-e normal 2 – NF-e complementar 3 – NF-e de ajuste Chave de o da NF-e:
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CONCEITOS BÁSICOS Formas/Tipos de emissão da NF-e (campo “tpEmis”): 1 – Normal – emissão normal; 2 – Contingência FS – emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança; 3 – Contingência SCAN – emissão em contingência no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN; 4 – Contingência DPEC - emissão em contingência com envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC; 5 – Contingência FS-DA - emissão em contingência com impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). 6 – Contingência SVC-AN, emissão em contingência na SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional; 7 – Contingência SVC-RS, emissão em contingência na SEFAZ Virtual do RS.
CONCEITOS BÁSICOS A validação das solicitações relativas à NF-e poderá resultar em: · Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida; · Autorização de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados; · Denegação de uso – a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente (a denegação da NF-e em razão da situação do destinatário está em processo de implementação). Ou seja:
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INUTILIZAÇÃO
Conceito: O contribuinte deverá inutilizar os números cuja sequência seja “quebrada”. Os números inutilizados das NF-e, ou seja, que não foram utilizados pelo contribuinte para emissão de NF-e, deverão ser escriturados.
Prazo para inutilização: – Prazo LEGAL até o 10º dia do mês subsequente;
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NF-e 2ª GERAÇÃO Nota Técnica 2010/008: Registro de Eventos: Carta
de Correção eletrônica – CC-e
Obrigatoriedade
a partir de 01/07/2012
Registro de Saída Veja Manual do Registro de Saída-NF-e (MG) http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/s/manual_regi stro_saida.pdf Manifestação do Destinatário (a partir de 01/08/2012)
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CONSULTAS DISPONÍVEIS •Portal Nacional / Estado autorizador: •Consulta NF-e •Autorizada / Cancelada •Denegada •DPEC (apenas no Ambiente Nacional) •Eventos: •CC-e; •Registro de Saída da NF-e (atualmente apenas no Portal NF-e da SEF/MG); •Manifestação do Destinatário – a partir de 08/2012; •Consulta inutilização
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REGISTRO DE SAÍDA Comunicado SRE nº 13, de 20 de dezembro de 2010 Possibilita ao contribuinte mineiro informar a data da efetiva saída da mercadoria, quando não for possível precisá-la no momento da transmissão da nota fiscal eletrônica; A informação é prestada pelo próprio contribuinte, via aplicativo próprio ou SIARE; A data da saída informada constará na consulta da NF-e do portal estadual e no SIARE; O registro de saída transmitido impedirá o cancelamento da NF-e.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NF-E PELO DESTINATÁRIO
Contribuinte Destinatário
NÃO
Devolve Mensagem de Erro
Aceite
Devolve Protocolo Aceites Realizados
Envia
OK?
SIM
Relação NFEs NF-e Recebidas
SEFAZ Avalia: Análise Eletrônica do Pedido Aceite
•
Digital do Destinatário;
• Existência NF-e ; • Coerência Secretaria Fazenda
NF-e - Destinatário;
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Obrigatoriedade NF-e Protocolo ICMS 10 de 18/04/2007: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes que exerçam atividades econômicas tipificadas no mesmo:
a partir de 01 de ABRIL de 2008 (5 setores); a partir de 01 de DEZEMBRO de 2008 (9 setores); a partir de 01 de ABRIL de 2009 (25 setores); a partir de 01 de SETEMBRO de 2009 (54 setores).
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Obrigatoriedade NF-e Protocolo ICMS 42 de 03/07/2009: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE: a partir de 01 de ABRIL de 2010; a partir de 01 de JULHO de 2010;
a partir de 01 de OUTUBRO de 2010; a partir de 01 de DEZEMBRO de 2010: operações destinadas a destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente e comércio exterior.
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Obrigatoriedade NF-e
Protocolo ICMS 10/2007 – regras gerais e exceções: §1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula, que estejam localizados nos Estados signatários deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. (ver COMUNICADO SAIF 23/08/2007 e Decreto 44566/07 Art.2º §2º); §2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:
I - ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas no “caput” há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e; III - nas hipóteses dos incisos II, XXXI e XXXII do caput, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultraado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior; IV – na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais. V – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas
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Obrigatoriedade NF-e Últimos Protocolos ICMS relevantes: 19/2011 – prorroga obrigatoriedade de emissão da NF-e nas vendas a órgãos públicos da istração direta e indireta, dos Estados signatários, para 01/10/2011. 86/2011 – prorroga obrigatoriedade para 01/07/2012: dos setores de atividades de impressão de jornais, comercio atacadista e representação comercial de jornais, livros e outras publicações; edição de jornais nas operações com órgãos públicos, comércio exterior e interestadual;
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LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS: A lista de contribuintes obrigados à NF-e é construída através dos seguintes critérios: CNAE principal ou secundária cadastrada na SEF/MG com base na tabela de CNAE publicada no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/.html; Credenciamento pelo contribuinte como obrigado, independente de se encontrar em alguma destas CNAE’s (o contribuinte pode praticar alguma atividade secundária que o obrigue à NF-e);
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Obrigatoriedade CT-e Ajuste SINIEF 09/2007 – alteração pelo Ajuste 18/2011: I - 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal: a) rodoviário relacionados no Anexo Único; b) dutoviário; c) aéreo; II - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal ferroviário; III - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; IV - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; V - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes: a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional; b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.".
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Abrangência NF-e
CT-e
Disponibilização de aplicativo gratuito emissor de NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) Disponibilização de aplicativo gratuito emissor de CT-e (https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/emissor/emissor.asp)
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Abrangência NF-e Dentre as orientações sobre o Projeto NF-e destacam-se: No Portal Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) dispostas no Manual de Integração do Contribuinte;
as
No Portal SEF/MG (http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/) o Manual de Credenciamento; Cartilha NF-e; lista com Autoridades Certificadoras; aplicativo assinador (SEFAZ/RS);
Atenção para a listagem dos contribuintes obrigados à NF-e (porém esta serve apenas como referência) .
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Procedimentos para recebimento de documentos fiscais eletrônicos NF-e e CT-e: RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4.385, de 29/12/2011 (MG de 30/12/2011)
Alertas nas vendas a órgãos públicos: Campos próprios para informação do motivo de desoneração e do valor do ICMS dispensado para CST = 40, além das informações complementares exigidas pela legislação.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS NOVIDADES Criação de novas regras de validação da NF-e: Conferência de soma entre os dados informados nos itens e nos campos de totais da NF-e (BC, ICMS, valor total dos itens, etc.); Vinculação entre CST x CSOSN (Código de Situação das Operações do Simples Nacional)* através da definição do CRT (Código do Regime Tributário)*: 1 – Simples Nacional; 2 – Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta; 3 – Regime Normal. (v2.0). Esses códigos foram criados especificamente para a NF-e e constam no Ajuste SINIEF 07/2005.
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NOVIDADES Inclusão do campo tpEmis na chave de o da NF-e: Possibilitará a implementação da SVC – modalidade de contingência semelhante ao SCAN sem necessidade de alteração da série da NF-e.
Regra de recepção de NF-e da versão 2.00 em ambiente de homologação Para facilitar a identificação das notas fiscais emitidas em ambiente de homologação, as informações do destinatário/remetente das notas fiscais deverão ser preenchidas da seguinte forma: Campo tag Conteúdo Razão Social/Nome xNome (E04) NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL
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ALERTAS Exigência de preenchimento: •Ajuste SINIEF 12/09 – vigência a partir de 01/01/2010: •NCM; •Informações sobre a contingência na NF-e; •Nº do Protocolo de Autorização no DANFE;
•Ajuste SINIEF 14/10 – CRT e CSOSN – vigência a partir de 01/03/2011; •Ajuste SINIEF 16/10 – GTIN (EAN) – vigência a partir de 01/07/2011;
Ajuste SINIEF 10/11 – Término da validade da Carta de Correção em papel para NF-e em 30/06/2012;
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS ALERTAS Nota Técnica 2011/004 - Eliminação do Ano da chave natural da NF-e vigência a partir de 01/11/2011; Nota Técnica 2011/006 – transformação do cancelamento em Evento da NF-e: •Disponibilização do WebService a partir de 01/07/2012; •Desativação do WebService antigo em 01/12/2012; Manual de Boas Práticas para emissão da NF-e – Portal Nacional – Documentos/Diversos (Consumo Indevido do Ambiente de Autorização)
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
INFORMAÇÕES ÚTEIS Portal NF-e – SEF/MG: Menu “Legislação” Referência
às gráficas fabricantes de Formulários de Segurança;
Menu “s” Links
para baixar programa emissor; Cartilha NF-e; apresentações; lista das Autoridades Certificadoras e de Registro; Manual do Registro de Saída da NF-e. Menu “Links” Links
do CONFAZ e do aplicativo validador de xml desenvolvido pela SEFAZ/RS. Portal
CT-e – SEF/MG - http://portalcte.fazenda.mg.gov.br/index.html
Outubro/2010
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INFORMAÇÕES ÚTEIS
Capa de Lote eletrônica- CL-e:
É um documento auxiliar criado para agilizar o registro e liberação de mercadorias acobertadas por documentos fiscais eletrônicos nos Postos Fiscais do país.
Poderá
ser emitida por qualquer transportador ou empresa que opere com cargas próprias. Para emitir a CL-e, o contribuinte deverá dispor de Certificado Digital de Pessoa Jurídica, tipos A1 ou A3 no padrão I-Brasil.
Outubro/2010
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
INFORMAÇÕES ÚTEIS
ANDO O MÓDULO EMISSOR DA CL-e:
O ambiente de testes pode ser ado no endereço: https://homcapalote.sefaz.am.gov.br/CapaLote/CapaLote.htm O ambiente de produção está disponível desde 13/04/2009 no endereço: https://capalote.sefaz.am.gov.br/CapaLote/CapaLote.htm Em ambos os ambientes é necessário utilizar o certificado digital da empresa.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS SAIF/DIEF/DED
Obrigado pela atenção! Dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para: Fale conosco: http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/ Central de Atendimento: Telefones: 155 para todo o estado de Minas Gerais; (31) 3303.7995 para outros estados e países. Horário de atendimento: de 07h00 às 19h00, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Correio Eletrônico:
[email protected] (com anexos)
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DIGITAL Uma digital deve ter as seguintes propriedades1:
autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a foi feita pelo emissor; integridade - qualquer alteração faz com que a não corresponda mais ao documento; não repúdio ou irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade.
1 - Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/_digital 10/05/2011
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DIGITAL De maneira resumida uma típica envolve dois processos criptográficos: o hash (resumo) e a encriptação deste hash. Em um primeiro momento é gerado um resumo criptográfico da mensagem através de algoritmos complexos (Exemplos: MD5, SHA-1, SHA-256) que reduzem qualquer mensagem sempre a um resumo de mesmo tamanho. A este resumo criptográfico se dá o nome de hash. Para comprometer de maneira imediata a digital seria necessário obter uma mensagem adulterada que tenha o mesmo hash de uma mensagem original fixa, o que é teoricamente impossível de ocorrer com os algoritmos existentes hoje. Desta forma, garante-se a integridade da Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/_digital 10/05/2011
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DIGITAL Após gerar o hash, ele deve ser criptografado através de um sistema de chave pública, para garantir a autenticação e a irretratabilidade. O autor da mensagem deve usar sua chave privada para a mensagem e armazenar o hash criptografado junto a mensagem original. Para verificar a autenticidade do documento, deve ser gerado um novo resumo a partir da mensagem que está armazenada, e este novo resumo deve ser comparado com a digital. Para isso, é necessário descriptografar a obtendo o hash original. Se ele for igual ao hash recém gerado, a mensagem está íntegra. Além da existe o selo cronológico que atesta a referência de tempo à . Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/_digital 10/05/2011
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DIGITAL
Momentos da na NF-e: 1. Ao gerar a NF-e, antes da transmissão: a) As NF-e geradas em contingência devem ser assinadas antes da impressão do DANFE (FS/FS-DA) ou geração da DPEC; b) A DPEC também deve ser assinada;
2. Na transmissão da NF-e. a)
A DPEC pode ser transmitida via WebService ou por ando o Portal Nacional da NF-e.
Fonte: Wikipédia - http://pt.wikipedia.org/wiki/_digital 10/05/2011
DIGITAL
DIGITAL
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Exemplo de Formulário de Segurança
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Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN Para utilizar essa modalidade de contingência, a aplicação de emissão de NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme descrito a seguir:
a)geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “3”; b)alterar a série da NF-e para a faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999), a alteração da série implica na adoção da numeração em uso da série escolhida o que implica na alteração do número da NF-e também; transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso; c)impressão do DANFE em papel comum; d)lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência (vigência até 31/03/2010), a)A partir de 01/04/2010 as informações de contingência deverão ser informadas na NF-e. e)após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e para UF de origem, o emissor deve tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.
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DPEC A Contingência Eletrônica poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, adotando os seguintes os: alterar o tp_Emis das NF-e que deseja emitir para “4”; gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC, com as seguintes informações das NF-e que compõe um lote de NF-e: chave de o; CNPJ ou F do destinatário; UF de localização do destinatário; Valor Total da NF-e; o Valor Total do ICMS; Valor Total do ICMS retido por Substituição Tributária. o arquivo gerado deve ser complementado com outras informações de controle como o CNPJ, a IE e a UF de localização do contribuinte emissor e será assinado digitalmente com o certificado digital do emissor dos documentos contidos no arquivo;
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DPEC o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC deve ser enviado para a Receita Federal do Brasil via Web Service ou via através de página WEB do Portal Nacional da NF-e; impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum, constando no corpo a expressão “DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”; lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência; (vigência até 31/03/2010), A
partir de 01/04/2010 as informações de contingência deverão ser informadas na NF-e.
Após cessação dos problemas técnicos, transmitir as NF-e emitidas em Contingência Eletrônica para a SEFAZ de origem e tratá-las; Página Web do DPEC do ambiente de homologação: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/DPEC/ConsultaDPEC.aspx https://hom.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/DPEC/DPEC.aspx Página Web do DPEC do ambiente de produção: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/ConsultaDPEC.aspx https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/DPEC/DPEC.aspx
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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
FS / FS - DA Para utilizar essa modalidade de contingência, a aplicação de emissão de NF-e do Contribuinte deve modificar sua forma de operação, conforme descrito a seguir: a) geração de novo arquivo XML da NF-e com o campo tp_emis alterado para “2” (FS) ou “5” (FS-DA); b) impressão de pelo menos duas vias do DANFE em formulário de segurança constando no corpo a expressão “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos” c)lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da contingência (vigência até 31/03/2010), A partir de 01/04/2010 as informações de contingência deverão ser informadas na NF-e.
d)transmitir as NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam a transmissão da NF-e, observando o prazo limite de transmissão na legislação; e)tratar as NF-e transmitidas por ocasião da ocorrência dos problemas técnicos que estão pendentes de retorno.
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Conforme leitura dos arts. 6º e 16 do Anexo VI, nas operações destinadas a órgão público, o estabelecimento usuário de ECF deverá emitir NF modelo 1, caso que estará dispensado da obrigatoriedade de uso de ECF. Assim, o Regulamento, como está, não prevê a emissão de cupom fiscal, nem mesmo de nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, nessas operações, conforme acrescentado no Convênio SINIEF S/N pelo art. 50-A.
Importante ressaltar que, por tratar de obrigação ória, tal previsão (emissão de cupom fiscal ou NF modelo 2 nas operações destinadas a órgão público) só será estendida aos contribuintes mineiros após alteração do RICMS/02. Apenas a alteração do Convênio SINIEF S/N de 1970, pelo Ajuste SINIEF 16/2011, não tem força suficiente para permitir o recebimento de cupom fiscal pelos órgãos da istração pública.
Em relação ao MEI, o RICMS/02 traz vedação expressa ao uso de nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, nas operações destinadas a órgãos públicos, conforme art. 446, § 1º do Anexo IX. O mesmo entendimento deve ser estendido, por analogia, às microempresas dispensadas do uso de ECF, conforme art. 6º, inciso I do Anexo VI.
Assim, até a devida alteração no RICMS/02, permanece a mesma orientação: os órgãos públicos não devem receber mercadorias acobertadas com cupom fiscal ou NF modelo 2. Se a empresa não tem como emitir NF-e, deve solicitar emissão de NF avulsa de que trata o art. 47 e seguintes do Anexo V do RICMS/02, conforme Comunicado SAIF 044/2011.