TIPOS DE DOCUMENTOS OFICIAIS AVISO Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao o que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da istração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares. ATA Documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembléias. Por ter valor jurídico, deve ser redigido de tal maneira que não se possa modificála posteriormente. APOSTILA Apostila é a averbação, feita abaixo dos textos ou no verso de decretos e portarias pessoais (nomeação, promoção, ascensão, transferência, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, remoção, exoneração, demissão, dispensa, disponibilidade e aposentadoria), para que seja corrigida flagrante inexatidão material do texto original (erro na grafia de nomes próprios, lapso na especificação de datas etc.), desde que essa correção não venha a alterar a substância do ato já publicado. Deve ser publicada no Boletim de Serviço ou no Boletim Interno e quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no Diário Oficial. Tratando-se de erro material em decreto pessoal, a apostila deve ser feita pelo Ministro de Estado que o propôs. Se o lapso houver ocorrido em portaria pessoal, a correção por apostilamento estará a cargo do Ministro ou Secretário signatário da portaria. Nos dois casos, a apostila deve ser sempre publicada no Boletim de Serviço ou no Boletim Interno e, quando se tratar de ato referente a Ministro de Estado, também no D.O.U ATESTADO Atestado istrativo é o ato pelo qual a istração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes. CERTIDÃO Documento oficial, com base em documento original, objetivando comprovar a existência de ato ou assentamento de interesse de alguém. Deve reproduzir fielmente, de inteiro teor ou resumidamente, atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Sua expedição é no prazo de 15 dias improrrogável – Lei nº 9.051, de 18/5/95. CERTIFICADO
Certificado é um documento que comprova que o indivíduo fez algum curso ou esteve presente em algum lugar, porém, não possui o valor de mercado que possui o diploma. CONTRATO Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da istração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. CONVÊNIO Instrumento qualquer que discipline a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão ou entidade da istração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista ou, ainda, entidade privada sem fins lucrativos que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. DECRETO Ato istrativo da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, destinado a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. DECRETO LEGISLATIVO São atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (Constituição, art. 49) que tenham efeitos externos a ele. EDITAL Instrumento de comunicação externa, que através de autoridade competente se publica pela imprensa ou se afixa em locais de o dos interessados. Objetiva transmitir assuntos de interesse público, visando com isso o cumprimento de determinações legais. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, chamada de interministerial. ORDEM DE SERVIÇO Constitui incumbência determinada por escrito, de caráter eminentemente operacional, expedida pelo chefe imediato, com vigência limitada ao tempo de execução da tarefa. OFICIO
Correspondência oficial, de caráter interno, enviada, simultaneamente, a diversos destinatários, com texto idêntico, transmitindo informações, instruções, ordens, recomendações ou esclarecendo o conteúdo de leis, normas e regulamentos. OFICIO CIRCULAR Ofício é um instrumento de comunicação escrita e formal com entes externos, que as autoridades endereçam umas às outras, ou a particulares, e que se caracteriza por obedecer a determinada fórmula epistolar e pelo formato do papel. Cada ofício deve abordar um único assunto. Se o texto for longo, usa-se a folha de continuação, que não deve conter o brasão, apenas a identificação do órgão. LEI É a ordem ou regra imposta à obediência de todos, pela autoridade competente. INSTRUÇÃO NORMATIVA Ato istrativo a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes são afetas e assegurar a unidade de ação. PARECER Parecer é instrumento utilizado para expressar a opinião fundamentada, técnica ou jurídica, sobre determinado assunto. É ato processual exarado com base na constatação de fatos e na análise técnica, istrativa ou jurídica, com a indicação de solução, favorável ou contrária, segundo as argumentações apresentadas pelo autor do parecer. Deve conter: • assunto ou ementa; • relatório das peças processuais e resumo do pedido; • legislação aplicável; • fundamentação e argumentação do autor do parecer; • proposta de solução. PORTARIA Portaria é ato de competência do Presidente ou do Diretor-Geral, que dispõe sobre assuntos de natureza predominantemente istrativa, especialmente os relativos a pessoal (exoneração, delegação de competência, designação, elogio, penalidade e outros do gênero), bem como ao funcionamento dos serviços do tribunal (horário de expediente, suspensão de prazos legais, designação de comissões, etc.). REQUERIMENTO É o instrumento por meio do qual o requerente se dirige à autoridade istrativa para solicitar o reconhecimento de um direito ou a concessão de um pedido, sob o amparo de lei ou norma reguladora. De acordo com Oliveira Lima, “o requerimento só contém dois parágrafos. O primeiro terá um só período, com a identidade completa do peticionário,
inclusive a profissão, residência e domicílio, bem como a explicitação do direito ou da concessão pedida. No segundo, ocorre a forma terminal, em uma ou duas linhas. Será sempre redigido em terceira pessoa.” REGIMENTO É comum órgãos istrativos possuírem regimento, de modo a regulamentar como se dará o funcionamento desse órgão, visando o cumprimento de sua função pública regularmente instituída. RELATÓRIO O relatório é uma descrição pormenorizada de determinada atividade, de um projeto específico ou do período de tempo em que se desenvolveu uma ou várias tarefas e normalmente destina-se a autoridade superior. Os relatórios, com freqüência, são submetidos a pessoas que não participaram das atividades de maneira efetiva. Muitas vezes, a avaliação de um trabalho depende da linguagem do relatório. Por esse motivo, o discurso deve ser fluente, com parágrafos bastantes a separarem os assuntos entre si, e a escrita suficientemente clara para não deixar dúvida quanto ao método empregado ou à interpretação dos resultados. O remetente do relatório é o titular da unidade ou os membros de comissão designada para objetivo específico. No plano de trabalho, nada deverá ser esquecido, e as tarefas devem ser mencionadas pela ordem em que foram desenvolvidas. Elabore uma lista exaustiva de todas as tarefas, procure reunir o maior número de informações sem desprezar nenhum tipo de minúcia. Ordene cronologicamente a lista, pois umas atividades poderão ter conduzido a outras e assim sucessivamente. Idealize uma estrutura para o relatório, que deverá conter introdução, desenvolvimento e conclusão. MEMORANDO O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades istrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Pode ter caráter meramente istrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.