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CURSO DE BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Entende-se como Atividades Complementares, na concepção da matriz curricular do Curso de Serviço Social na modalidade presencial e EAD, o conjunto de eventos de natureza acadêmica, cultural e profissional no qual o aluno regularmente matriculado venha participar durante a execução do Curso. Os eventos podem ser próprios, promovidos pela UNINTER, ou eventos externos promovidos por outras instituições, desde que relacionados à área de conhecimento do Curso de Serviço Social. A participação do aluno em eventos internos ou externos fica sujeita à comprovação pelo aluno junto à Secretaria Acadêmica da UNINTER, através de cópia do certificado emitido pelos organizadores dos eventos, o qual será submetido aos critérios de equivalência definidos em função da natureza dos eventos. Os eventos serão diferenciados de acordo com a natureza da atividade executada dispostos em forma de regulamento.
Regulamento para Execução das Atividades Complementares Art. 1º. – Compreende-se como Atividade Complementar toda e qualquer atividade não prevista entre as disciplinas, obrigatórias e eletivas, do currículo pleno dos cursos de graduação que privilegie o enriquecimento e a complementação da formação profissional, social e cultural do estudante. §1.º – As Atividades Complementares são desenvolvidas conforme as regras de progressão curricular por MÓDULO/fase e por Ciclo, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do estudante. §2.º – A convalidação da carga horária referente às Atividades Complementares será condicionada
à
apreciação,
pelos
setores
comprobatória e pertinência de conteúdo.
competentes,
de
documentação
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§3.º - As Atividades Complementares poderão ser realizadas na própria Instituição ou por qualquer órgão ou entidade pública ou privada, de forma presencial ou a distância. Art. 2º. – Aos estudantes matriculados nos cursos de Graduação compete: I. Informar-se sobre o Regulamento e as atividades oferecidas dentro ou fora da instituição que possam ter sua carga horária validada para Atividades Complementares; II. Inscrever-se e participar efetivamente das atividades; III. Providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas; IV. Entregar a documentação necessária para a validação da carga horária das Atividades Complementares, no Polo de Apoio Presencial (PAP) e fazer a postagem no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), até a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico. a) A documentação a ser apresentada no polo de apoio presencial compreende os originais de todos os certificados e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelo polo. b) O polo de apoio presencial, após conferência e carimbo de visto-confere (autenticadas), encaminhará as fotocópias para a coordenação do curso. c) Cabe ao aluno guardar todos os certificados originais para futuras conferências, caso necessário. Art. 3º. – Às Coordenações de Curso compete: I. Difundir o regulamento do Programa de Atividades Complementares entre os estudantes; II. Promover a realização de atividades que visem o desenvolvimento científico e cultural do estudante; III. Divulgar informações ao corpo discente e docente sobre palestras, seminários, cursos e outras atividades afins, na sua área de formação; IV. Avaliar e validar atividades realizadas pelos estudantes para efeito de cumprimento das Atividades Complementares. V. Orientar aos discentes quanto ao critério de escolha das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento de créditos. Art. 4º - À Secretaria Acadêmica compete:
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I.
Receber
a
documentação
comprobatória
da
realização
de
Atividades
Complementares e anexá-la ao histórico do estudante, após validação pela coordenação; II. Registrar a carga horária referente à Atividade Complementar nos sistemas acadêmicos; Art. 5º. - Na validação das Atividades Complementares, desenvolvidas pelo estudante, serão observados: I. A compatibilidade e a relevância das atividades desenvolvidas, de acordo com o Regulamento, e os objetivos do curso em que o estudante estiver matriculado; II. O total de horas dedicadas à atividade. Parágrafo único - Somente será considerada a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do estudante no Curso. Art. 6º. Poderão ser validadas como Atividades Complementares: Grupo I – Atividades de Ensino e Formação Sócio-cultural I. Monitoria: participação em programa de Monitoria de disciplinas do currículo do curso; II. Visitas Técnicas: visitas a lugares de interesse para a área de formação que complementem o conteúdo das disciplinas, relacionando teoria e prática; III. Assistência à defesa de monografias, dissertações e teses: participação como assistente em defesas de TCC’s, dissertações e teses cujo conteúdo esteja relacionado à área de formação do estudante; Grupo II – Atividades de Responsabilidade Social e Interesse Coletivo I. Participação em atividades voluntárias, desde que vinculadas à projeto de extensão desenvolvido pelo curso; Grupo III – Atividades de Pesquisa e Formação Profissional I. Projeto de Iniciação Científica: participação em atividade de Iniciação Científica, na área de formação; II. Apresentação de trabalhos acadêmicos: apresentação de trabalhos acadêmicos em eventos científicos ou seminários, na área de formação; III. Publicação em Periódico: publicação de artigo acadêmico em periódico, na área de formação;
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IV. Publicação de livro ou capítulo: publicação de livro ou capítulo de livro, na área de formação; V. Premiação referente a trabalho acadêmico ou pesquisa: recebimento de premiação referente a apresentação ou publicação de trabalho acadêmico ou pesquisa, na área de formação; Grupo IV – Atividades de Extensão e Aperfeiçoamento I. Participação em eventos internos: participação em seminários, cursos, palestras, mini-cursos, oficinas, laboratórios, ou outros eventos organizados pela Instituição de Ensino; II. Organização de eventos internos: participação na organização de seminários, cursos, palestras, mini-cursos, oficinas, laboratórios, ou outros eventos realizados na Instituição de Ensino; III. Participação em eventos externos: participação em seminários, cursos, palestras, mini-cursos, oficinas, laboratórios, ou outros eventos externos; IV. Organização de eventos externos: Participação na organização de seminários, cursos, palestras, mini-cursos, oficinas, laboratórios, ou outros eventos externos; Art. 7º. - Cada estudante deverá cumprir e comprovar a carga horária total de atividades complementares para curso de Serviço Social na modalidade presencial e EAD, do Centro Universitário Uninter: 150 horas. Art. 8º. - O aproveitamento da carga horária obedecerá aos seguintes critérios: Grupo I – Atividades de Ensino e Formação Sócio-cultural • Monitoramento em disciplinas: Carga: 15hrs-Comprovação: relatório do estudante subscrito pelo professor. • Visitas técnicas: Carga horária total, até no máximo 40hs – Comprovante: Relatório do estudante. III. Assistência à defesa de monografias, dissertações e teses: participação como assistente em defesas de TCC’s, dissertações e teses cujo conteúdo esteja relacionado à área de formação do estudante; até no máximo 40 horas. Grupo II – Atividades de Responsabilidade Social e Interesse Coletivo
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• Participação em atividades voluntárias, desde que vinculadas à projeto de extensão desenvolvido pelo curso – Carga horária até 30 horas. Comprovante: Certificado de participação. Grupo III – Atividades de Pesquisa e Formação Profissional • Projeto de iniciação cientifica: até 40 hrs- Comprovante: Relatório do Aluno e declaração do professor responsável. • Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou seminários: até 40 hrsComprovante: Comprovante de apresentação do trabalho. • Publicação em periódico: 40 hrs- Comprovante de publicação. • Publicação de livro ou capítulo: 40 hrs-Comprovante de publicação. • Premiação referente a trabalho acadêmico ou pesquisa: 40 hrs- Comprovante de premiação. Grupo IV – Atividades de Extensão e Aperfeiçoamento • Participação em eventos internos: Carga horária total – Comprovante: Comprovante de participação. • Organização de eventos internos: até 40 hrs- Comprovante: Declaração da Comissão Organizadora. • Participação em eventos externos: Carga horária até 40 horas- Comprovante: Comprovante de participação. • Organização em eventos externos: 20 hrs- Comprovante: Declaração da Comissão Organizadora. Atividade Carga Horária Grupo I – Atividades de Ensino e Formação Sócio-cultural Monitoramento em disciplinas
Carga horária: 15hs. Comprovante: relatório do estudante subscrito pelo professor.
Visitas técnicas
Carga horária total, até no máximo 40hs de cada item.
Assistência a defesa de Monografias, Comprovante: dissertações e teses
estudante.
Relatório
do
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Grupo II – Atividades de Responsabilidade Social e Interesse Coletivo Participação em atividades voluntárias, Carga horária total. Até 30 horas desde que vinculadas à projeto de Comprovante: Certificado de extensão desenvolvido pelo curso participação. Grupo III – Atividades de Pesquisa e Formação Profissional Projeto de iniciação cientifica
Carga horária: até 40 hs.
Comprovante: Relatório do Aluno e declaração do professor responsável Apresentação de trabalhos em eventos Carga horária: até 40 hs. científicos ou seminários:
Comprovante:
Comprovante
de
apresentação do trabalho. Publicação em periódico
Carga horária: 40 hs. Comprovante:
certificado
de
publicação. Publicação de livro ou capítulo
Carga horária: 40 hs. Comprovante:
comprovante
de
publicação. Premiação
referente
a
acadêmico ou pesquisa
trabalho Carga horária: 40 hs. Comprovante:
Comprovante
de
premiação. Grupo IV – Atividades de Extensão e Aperfeiçoamento Participação em eventos internos Carga horária total. Comprovante:
Comprovante
participação. Organização de eventos internos
Carga horária: até 40 hs.
de
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Comprovante:
Declaração
da
Comissão Organizadora. Participação em eventos externos
Organização em eventos externos
Carga horária até 40 horas Comprovante: Comprovante participação. Carga horária: 20 hs. Comprovante:
Declaração
de
da
Comissão Organizadora.
Art. 9º. Serão consideradas Atividades Complementares pré - aprovadas: I. Monitoria; II. Programa de Iniciação Científica; III. Visitas Técnicas organizadas pelo curso; IV. Participação em eventos do curso; V. Organização de eventos do curso; Parágrafo único – As demais atividades complementares deverão ser autorizadas pelo colegiado do curso. Art. 10° – O estudante deverá realizar, preferencialmente, atividades complementares que contemplem os 4 Grupos listados no Artigo 6° deste Regulamento. Art. 11° - Os casos omissos neste Regulamento serão tratados pela Coordenação de Curso, sob orientação da Coordenação Pedagógica.