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Norma Nacional para
Barman ou Bartender
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Agosto de 2002
NIH-20: 2002 – Rev. 01 Barman ou Bartender Sumário Prefácio............................................................................................................ 3 1 Objetivo......................................................................................................... 4 2 Definições..................................................................................................... 4 3 Descrição da Ocupação .............................................................................. 4 4 Resultados Esperados .............................................................................4-5 5 Competência .............................................................................................5-6 Anexo A (informativo) .................................................................................... 7
O Instituto de Hospitalidade (IH) com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (SEBRAE) tem a propriedade dos direitos autorais (copyright) deste documento.
Esta norma, ou qualquer extrato dela, pode ser reproduzida, armazenada num sistema de recuperação ou transmitida de qualquer forma ou por quaisquer meios, eletrônicos, fotocópias, gravação ou outros, desde que citada a fonte.
Informações podem ser obtidas no: Instituto de Hospitalidade Rua Frei Vicente, 16 - Centro Histórico CEP 40025-130 - Salvador – BA Tel. (71) 320-0700 – Fax: (71) 320-0702 e-mail:
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NIH-20: 2002 – Rev. 01
PREFÁCIO
Esta Norma, em sua revisão 01, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Certificação da Qualidade Profissional para o Setor de Turismo - CQT em 19 de agosto de 2002, após terem sido cumpridas as etapas previstas na Metodologia para Revisão de Normas. O Instituto de Hospitalidade desenvolve normas nacionais para profissionais do setor de turismo, de forma participativa, voluntária e legitimada pelos atores chaves dos segmentos empresarial, governamental, dos trabalhadores e educacional. O Anexo A é informativo.
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NIH-20: 2002 – Rev. 01 Barman ou Bartender
1 OBJETIVO Esta Norma do Sistema Brasileiro de Certificação da Qualidade Profissional para o Setor de Turismo estabelece os resultados esperados e as competências para barman ou bartender que atua em meios de hospedagem, restaurante e bar, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação da Qualidade Profissional para o Setor de Turismo.
2 DEFINIÇÕES Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 2.1 competência: Capacidade de mobilizar, desenvolver e aplicar conhecimentos, habilidades e atitudes no desempenho do trabalho e na solução de problemas, para gerar os resultados esperados. 2.2 certificação profissional: Processo que atesta publicamente a competência para o trabalho, tendo como referência uma norma. 2.3 resultados esperados: Conjunto mínimo de serviços que compõem uma ocupação.
3 DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO O barman ou bartender ocupa-se, principalmente, do atendimento aos pedidos do cliente ou garçom em balcão de bar, hotel, restaurante e piscina e do preparo e serviço de bebida, coquetel, drinque, suco, frappê, café, lanche, petisco e canapé.
4 RESULTADOS ESPERADOS O barman ou bartender deve ser capaz de: a) preparar e criar bebidas – o que pode incluir preparar coquetel, drinque, batidas, café, suco, vitamina e frappê; decorar bebidas de maneira criativa; criar novos drinques e coquetéis; b) recepcionar o cliente – o que pode incluir recepcionar o cliente no bar; apresentar e explicar a carta de bebidas e pesquisar preferências e necessidades;
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NIH-20: 2002 – Rev. 01 c) atender aos pedidos do cliente e dos garçons – o que pode incluir esclarecer a disponibilidade e os ingredientes de preparo de bebidas e petiscos (tira-gosto); dar sugestões de pedido; receber, preparar ou encaminhar os pedidos para copa ou cozinha; entregar os pedidos ao cliente ou ao garçom; d) finalizar o atendimento e receber o pagamento – o que pode incluir certificar-se de que o cliente deseja encerrar o serviço; solicitar a conta ao caixa; apresentar a conta ao cliente; receber valores; encaminhar o pagamento para o caixa; despedir-se do cliente; incentivar seu retorno; e) cuidar da área de trabalho – o que pode incluir manter limpo e organizado o local de trabalho; limpar os utensílios utilizados; limpar os equipamentos do bar; fazer mise en place do bar; organizar bebidas, cristais, utensílios e materiais utilizados no bar; limpar e organizar o ambiente de trabalho para o dia seguinte; f)
coordenar e apoiar a equipe – o que pode incluir supervisionar e orientar o trabalho dos ajudantes de bar; auxiliar na arrumação, limpeza e higienização do bar; substituir o garçom eventualmente;
g) cuidar da apresentação pessoal – o que pode incluir cuidar da higiene pessoal, uniforme e órios que influenciam a aparência; h) controlar estoque – o que pode incluir controlar a quantidade de alimentos e bebidas no estoque do bar; conferir talher, copo, taça, mexedor de drinque, entre outros; i)
cuidar da segurança alimentar – o que pode incluir aplicar os procedimentos de higiene e segurança no trato com alimentos, bebidas e gelo e na limpeza dos utensílios;
j)
operar equipamentos – o que pode incluir operar máquina de café, refrigerante, chopp e outras bebidas, triturador de gelo, freezer, liquidificador e coqueteleira.
5 COMPETÊNCIA A competência necessária ao alcance dos resultados esperados deve ser avaliada através dos seguintes conhecimentos, habilidades e atitudes: 5.1 Conhecimentos de: a) normas de etiqueta para servir bebidas; b) função dos diversos serviços de um bar e restaurante e diversos tipos de bar; c) princípios básicos da enologia e do serviço de vinhos, tipos, classificação e Apoio:
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NIH-20: 2002 – Rev. 01 técnicas de preparo e serviço de bebidas e drinques; d) normas de segurança alimentar para manipuladores de alimentos; e) termos técnicos relativos ao serviço de alimentos e bebidas; f) procedimentos de emergência em caso de incêndio, roubo ou falta de energia; g) requisitos de higiene pessoal adequados à ocupação; h) material, utensílios e operação dos equipamentos de bar. 5.2 Habilidades para: a) leitura e escrita para anotação de pedidos e preenchimento de formulários; b) comunicação oral clara, articulada e expressiva, com emprego de gramática e vocabulário adequados; c) trabalho em equipe; d) análise do comportamento humano e interpretação de linguagem corporal, em particular, gestual. 5.3 Atitudes/Atributos: a) cuidado com detalhes; b) discrição e modéstia; c) atenção, empatia e tolerância com cliente; d) raciocínio numérico para fazer cálculo simples de proporção e dosagem; e) acuidade auditiva para identificar pedido e chamado; f) acuidade visual para distinguir nuance de cor; g) coordenação motora para transportar e manusear objetos com mãos e dedos; h) manter equilíbrio emocional perante reclamação, situação imprevista, pressão de tempo e demandas simultâneas; i) condição física para transportar pequenos pesos, permanecer em pé ou andando durante a jornada de trabalho; j) memória de curto prazo para recordar detalhes de pedido específico; k) confiabilidade para lidar com pessoas.
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NIH-20: 2002 – Rev. 01 Anexo A (informativo) Outros resultados Este anexo tem o objetivo de exemplificar outros resultados aplicáveis em situações particulares da ocupação de barman ou bartender. Estes resultados não são exigidos por esta Norma. a) representar e vender – o que pode incluir buscar novas estratégias para servir drinques mais tradicionais; incentivar o cliente a consumir outras bebidas; fazer mudança na carta de bebidas para atender novas demandas; prestar atendimento personalizado a cliente conhecido ou recomendado; b) organizar serviços especiais – o que pode incluir assumir o open bar em evento, banquete, bufê, coquetel, festa de aniversário, casamento, comemorações diversas, almoço e jantar em residência, clube, etc; c) comunicar-se em outro idioma – o que pode incluir utilizar termos básicos em língua estrangeira, tais como inglês e espanhol, necessários para atender o cliente. Cada resultado exemplificado neste anexo requer competência e respectivos conhecimentos, habilidades e atitudes que podem não estar estabelecidos na presente Norma.
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