ESTATUTOS DAS IGREJAS E REGIMENTO INTERNO
ESTATUTO DA IGREJA METODISTA ORTODOXA Capítulo I Dos Fins, Doutrinas e Patrimônio Art.1º- A Igreja Metodista Ortodoxa em ........................................................................... (endereço) doravante designada por Igreja Metodista Ortodoxa em................................................., fundada de acordo com o Art. 7º do Estatuto da Irmandade Metodista Ortodoxa, à qual está vinculada, jurídica e eclesiasticamente tem como finalidade cooperar com o Senhor Jesus Cristo, na extensão do Reino de Deus, glorificar o Seu nome, defender o evangelho, promover o avivamento real, desenvolver atividades educacionais e toda a obra de filantropia, sem distinção de credo, considerando ser um mover do Espírito Santo, por tempo indeterminado. Parágrafo único- A Igreja tem autonomia para organizar grupos que atuarão como células ou grupos familiares, pontos de pregação e congregações, constituindo estas em Igrejas de acordo com o Art.26 do Regimento da Irmandade Metodista Ortodoxa. Art.2º- A Igreja adotará o lema “Ministério do Avivamento”, que será colocado após o seu nome (Igreja Metodista Ortodoxa em ....................Ministério do Avivamento), nenhum outro lema será permitido, conforme §1º do artigo 1º do Estatuto da Irmandade Metodista Ortodoxa. Art.3º- A Igreja poderá constituir instituições para dar curso às obras filantrópicas e atividades educacionais. Art.4º- A Igreja se baseia doutrinariamente nas Sagradas Escrituras, Velho e Novo Testamento como regra de fé e conduta. Art5º- A Igreja adota a compilação das principais doutrinas “O Que Nós Cremos”, elaborada pelo Bispo Samuel Henriques da Matta e aprovada pelo Presbitério Deliberativo da Irmandade Metodista Ortodoxa. Art.6º- O patrimônio da Igreja será formado por dízimos, ofertas, legados, recursos obtidos em campanhas especiais, e bens móveis, semoventes e imóveis que vier a adquirir. Art.7º- O Estatuto e o Regimento Interno não se reformam sem aprovação de dois terços dos membros da Igreja e aprovação do Presbitério Deliberativo da Irmandade Metodista Ortodoxa.
Art.8º- Em caso de extinção da Igreja o seu patrimônio, os seus bens, imóveis, semoventes e móveis (equipamentos, móveis, bancos, aparelhagens de som, etc), será confiado ao Presbitério Deliberativo da Irmandade Metodista Ortodoxa, conforme estabelece o Estatuto e o Regimento Interno da mesma. Art.9º- Os membros da Igreja serão constituídos de todos aqueles que aceitarem o Senhor Jesus Cristo como Senhor e Salvador pessoal, a Palavra de Deus como regra de fé e conduta, vivendo em conformidade com a mesma e forem batizados. Capítulo II Governo da Igreja Art.10 - A Igreja sob o governo do seu Presidente será auxiliado por uma Diretoria composta de Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro, assessorado eclesiasticamente, pelos seus Pastores auxiliares e Presbíteros. §1º- O Pastor Presidente terá mandato por tempo indeterminado enquanto satisfizer o cumprimento deste Estatuto e Regimento Interno, cabendo ao Presbitério da Irmandade Metodista Ortodoxa, avaliá-lo anualmente conforme termo do artigo 15 do Estatuto da Irmandade Metodista Ortodoxa. §2º- Serão ordenados pastores aqueles que notoriamente forem levantados pelo Espírito Santo para o pastoreio ou governo da Igreja, conforme artigo 16 do Regimento Interno da Irmandade Metodista Ortodoxa. §3º- Não se itirá como Pastor irmãos que sejam contrários ao batismo com o Espírito Santo e ao dízimo. §4º- Os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. §5º- A critério do Presbitério, poderão diáconos participar das suas reuniões, enquanto ainda for pequeno o número dos presbíteros integrantes. §6º- O Presbitério, de acordo com o Art. 16 do Regimento Interno da Irmandade Metodista Ortodoxa, avaliará os Presbíteros e Diáconos que não exercerem biblicamente as suas funções, destituindo-os, podendo haver apelação para o P.D. do Distrito, da Região e da Irmandade sucessivamente, se couber, no caso de Presbíteros. Art.11- A Diretoria terá Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro, com mandato de 4 anos, indicados pelos Pastores auxiliares e Presbíteros, com exceção do Pastor Presidente que atenderá o disposto do artigo 10º parágrafo 1º deste Estatuto. §1º- Compete ao Presidente: a) Presidir o Presbitério e supervisionar todas as atividades da Igreja; b) Representar a Igreja perante entidades eclesiásticas e seculares, ativa, iva, judicial e extra-judicialmente; c) Cumprir e fazer cumprir: as normas da Irmandade Metodista Ortodoxa, o presente Estatuto e Regimento Interno. d) Abrir conta bancária com o 1º Tesoureiro, assinando com o mesmo, inclusive a emissão de cheques. §2º- Compete ao Secretário: a) Secretariar a Diretoria b) Registrar em livro próprio as atas das reuniões;
c) Zelar, juntamente com o Presidente, pelo cumprimento das decisões tomadas nas reuniões. §3º- Compete ao Tesoureiro: a) Assessorar a Diretoria na parte financeira; b) Prestar informações do movimento financeiro da igreja; c) Zelar, juntamente com o Presidente, pelo cumprimento das decisões tomadas nas reuniões no que diz respeito a movimentação financeira. d) Abrir conta bancária com o Pastor Presidente, assinando com o mesmo, inclusive a emissão de cheques. §4º- O 1º e o 2º Tesoureiros serão nomeados pela Diretoria. Rio de Janeiro ________ de ______________ de ____.
_______________________________________ __________________________________ nome nome (Presidente) (Vice-Presidente) Brasileiro, casado, natural de ____________, Brasileiro, casado, natural ______________, Identidade nº ________ -CIC nº____________ Identidade nº _________- CIC ___________ _______________________________________ ___________________________________ nome nome (1º Secretário) (2º Secretário) Brasileiro, casado, natural de _____________, Brasileiro, casado, natural ______________, Identidade nº ________ -CIC nº___________ Identidade nº ________CIC _____________
_______________________________________ ___________________________________ nome nome (1º Tesoureiro) (2º Tesoureiro) Brasileiro, casado, natural de _____________, Brasileiro, casado, natural ______________, Identidade nº ________ CIC nº___________ Identidade nº ________CIC _____________
TERMO ADITIVO DO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DA IGREJA METODISTA Relação dos membros que fazem parte da diretoria da Irmandade. PRESIDENTE
________________________, brasileiro, casado, natural ____________, profissão, portador da carteira de identidade nº _________IFP Inscrito no CIC sob o nº _______________, residente e domiciliado nesta cidade à rua _________________________nº ______ bairro ____________. VICE-PRESIDENTE ________________________, brasileiro, casado, natural ____________, profissão, portador da carteira de identidade nº _________IFP Inscrito no CIC sob o nº _______________, residente e domiciliado nesta cidade à rua _________________________nº ______ bairro ____________.
1º SECRETÁRIO ________________________,, brasileiro, casado, natural ____________, profissão, portador da carteira de identidade nº _________IFP Inscrito no CIC sob o nº _______________, residente e domiciliado nesta cidade à rua _________________________nº ______ bairro ____________.
2º SECRETÁRIO ________________________,, brasileiro, casado, natural ____________, profissão, portador da carteira de identidade nº _________IFP Inscrito no CIC sob o nº _______________, residente e domiciliado nesta cidade à rua _________________________nº ______ bairro ____________.
1º TESOUREIRO ________________________, brasileiro, casado, natural ____________, profissão, portador da carteira de identidade nº _________IFP Inscrito no CIC sob o nº _______________, residente e domiciliado nesta cidade à rua _________________________nº ______ bairro ____________.
2º TESOUREIRO ________________________,, brasileiro, casado, natural ____________, profissão,
portador da carteira de identidade nº _________IFP Inscrito no CIC sob o nº _______________, residente e domiciliado nesta cidade à rua _________________________nº ______ bairro ____________.
REGIMENTO INTERNO Capítulo I DA DIRETORIA Art.1º- Ao Pastor Presidente cabe edificar espiritualmente o rebanho, pastoreá-lo, istrar a Igreja e proceder todos os atos necessários para que ela atinja os seus objetivos, de acordo com Atos 11.30 ; 15.22; I Tm.3.4,5 ; 5.17, atendendo também para o exposto em Provérbios 27.23 e em Ezequiel 34.2-10. §1º- As atividades eclesiásticas deverão ser compartilhadas com os Pastores auxiliares e Presbíteros. §2º- A Igreja não responderá com o seu patrimônio e bens por qualquer obrigação pecuniária assumida à revelia do Presbitério. §3º- Cabe a Diretoria apreciar os relatórios do Conselho Fiscal conforme os Artigos 10 e 11 deste Regimento Interno. §4º- Cabe ao Pastor Presidente a aplicação do artigo 17 deste Regimento Art.2º- Ao Pastor Presidente sempre que possível, de acordo com o tempo dedicado a igreja, poderá a título de prebenda, lhe ser destinado uma ajuda pastoral, nos termos do artigo 8º e 17 do Regimento Interno da Irmandade Metodista Ortodoxa de acordo com Mateus 10.10; I Timóteo 5.17. Parágrafo único- A critério da Diretoria da igreja, se necessário, em função da obra do Reino de Deus., poderá, também, ser destinado a título de prebenda, uma ajuda pastoral aos mesmos por tempo determinado. Art.3º- A Diretoria deverá informar todos os dados estatísticos sobre membros e patrimônio, anualmente, ao Presbitério Deliberativo da Irmandade Metodista Ortodoxa, de acordo com o modelo próprio. Art.4º- Cabe ao Pastor Presidente cumprir o estabelecido no artigo 12 do Regimento Interno da Irmandade Metodista Ortodoxa. §1º – Os membros do Presbitério poderão ser convocados para o Concílio Distrital; para os Regionais e Gerais, por seu Pastor Presidente e no seu impedimento por motivo de saúde comprovado, por outro membro da Diretoria . §2º - As despesas (agem e hospedagem) deverão ser custeadas pela igreja.
Art.5º- A Diretoria deverá elaborar calendário anual de eventos da Igreja de modo a não conflitar com a agenda das atividades da Irmandade Metodista Ortodoxa. Art.6º- Além do disposto no §1º do Art. 11 do estatuto, compete ao Pastor Presidente. a) Convocar o Presbitério para as reuniões; b) Superintender as atividades com fins sociais e culturais; c) juntamente com o 1º Tesoureiro os cheques emitidos; d) , com aprovação da Diretoria, todos os contratos de locação, escrituras de aquisição de imóveis, fazer empréstimos, descontar títulos, alienar bens semoventes e imóveis, neste último caso, desde que com aprovação prévia do Presbitério Deliberativo da Irmandade Metodista Ortodoxa; e) documentos para produzir efeitos perante repartições públicas e quaisquer terceiros; f) Nomear procuradores para defesa dos interesses da Igreja, outorgando poderes necessários, inclusive demandar, transigir, fazer acordo e desistências; g) balancetes mensais e anuais, juntamente com o Tesoureiro; h) Contratar a nível de prestação de serviço, pessoas físicas ou jurídicas aprovadas pela Diretoria; i) Fazer recolher mensalmente o dízimo dos dízimos para o Fundo de Missões da Irmandade Metodista Ortodoxa, conforme artigo 8º - Alínea “d” deste Regimento; j) Praticar todos os demais atos necessários para o bem da Igreja; k) Apresentar anualmente a RAIS (Relação Anual de Informação Social) e a Declaração do Imposto de Renda da igreja.
§1º- A Diretoria deverá ter ciência prévia de todos os atos, especialmente os que possam acarretar qualquer ônus à Igreja. §2º- Será considerado inabilitado para a função de Pastor Presidente, de acordo com o Estatuto e Regimento Interno da Irmandade Metodista Ortodoxa, aqueles que descumprir a alínea “i” deste artigo. Art.7º- Além do previsto no §2º do Art.11 do Estatuto, compete ao Secretário: a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos quando na ausência ou impedimento do Vice-Presidente; b) Manter, em arquivo próprio e organizado, os documentos da Igreja; c) Organizar fichário com retrato e dados pessoais dos membros da Igreja, registrando o critério da recepção (batismo, transferência, etc) e do desligamento; d) Emitir carteiras de identificação dos membros; Art.8º- Compete ao Tesoureiro além do previsto no §3º do Art.11 do Estatuto: a) Manter em ordem os livros caixas e toda a documentação pertinente em arquivo próprio na área istrativa do templo; b) Elaborar relatórios de receitas e despesas mensais e submetê-los a apreciação do Conselho Fiscal antes de ser encaminhado a Diretoria; c) Elaborar o balanço anual; d) Encaminhar 10% da receita dos dízimos ao Tesoureiro da Irmandade Metodista Ortodoxa, dando ciência imediata ao Presidente;
e) Providenciar a RAIS (Relação Anual de Informação Social) e a declaração de Imposto de Renda da igreja no prazo legal. Art.9º- Haverá um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e dois suplentes, nomeado pela Diretoria, com mandato de um ano. Parágrafo único- Os suplentes substituirão os efetivos nos seus impedimentos. Art.10 - Compete ao Conselho Fiscal: dar parecer sobre os relatórios mensais e anuais do Tesoureiro, submetendo-os à apreciação da Diretoria. Capítulo II DA DIACONIA Art.11 - Os Diáconos deverão ser homens e mulheres cheios do Espírito Santo e de sabedoria, eleitos pelo Presbitério por tempo indeterminado, de acordo com At 6.2-4; I Tm 3.8-13. Art.12 - Os Diáconos se organizarão constituindo a Junta Diaconal, com um Presidente, compartilhando entre si as tarefas. Art.13 - Compete aos Diáconos: a) Cuidar da assistência social, sob a orientação da Diretoria; b) Zelar pelo patrimônio; c) Responder pela portaria; d) Manter inventário dos bens da Igreja atualizado; e) Exercer todas as demais atividades istrativas designadas pela Diretoria; f) Buscar serem batizados com o Espírito Santo, se ainda não foram. Parágrafo único: As atividades istrativas dos Diáconos não os desobriga das atividades espirituais da Igreja.
Capítulo III dos membros da igreja Art.14 - Além do exposto no artigo 9º do Estatuto, poderão ser membros os irmãos recebidos por transferência, jurisdição ou por reconciliação. Art.15 - Perderão a condição de membro os que: a) Solicitarem transferência; b) Forem suspensos, por inobservância dos seus deveres de membro, a juízo da Diretoria esgotados os trânsitos previstos em Mateus 18.15-17, segundo Nosso Senhor Jesus Cristo determinou; c) Ausentar-se por mais de três meses consecutivos, apesar de assistido por visitas
pastorais, a não ser por doença impeditiva de locomover-se ou dificuldades financeiras quanto às despesas de transporte ou por exercer atividades seculares em outra cidade que os impeçam de comparecer às reuniões da Igreja. Art.16 - Nenhum bem, retribuição financeira e devolução de contribuições poderá ser exigido pelo membro ou por aquele que deixar de ser membro, seja qual for o motivo. Art.17 - Os candidatos à recepção deverão acatar as doutrinas da Irmandade Metodista Ortodoxa, conforme o exposto no Estatuto e Regimento Interno da mesma. Art.18 - Além das demais disposições das Sagradas Escrituras deverão os membros: a) Terem em si o princípio das sete colunas fundamentais da Igreja (Consagração, Intercessão, Comunhão, Ministração dos Dons Espirituais, Evangelização, Discipulação e Beneficência), de acordo com Provérbios 9.1., dando atenção como foram lavradas estas colunas. b) Manterem a Igreja com sua freqüência aos cultos e demais reuniões convocadas. Hb.10.25. c) Como sacerdotes, trazerem a Igreja no coração, agirem e orarem como se tudo nela dependesse deles. (Apc.1.6 ; I Pd.2.5,9; Êx.28.12,29); d) Serem dizimistas e ofertantes (Gên.14.20 ; 28.22 ; Ml.3.8-12 ; Mt.23.23); e) Buscarem o batismo com o Espírito Santo (At.1.5,8 ; 10.44-47 ; 19.6); f) Exortarem, orarem e consolarem os de pouco ânimo ajudando-os a se firmarem na fé. (Rm.15.1 ; I Ts.5.11-13 ; Hb.3.12,13); g) Meditarem nas Escrituras Sagradas diariamente. (Js.1.8. ; Sl.1.2.); h) Participar de estudos bíblicos; i) Manterem uma vida de oração. (Rm.12.12. ; Ef.6.18 ; I Tm.2.8.); j) Depositarem nas mãos do Nosso Senhor Jesus Cristo as injunções de sua vida. (Sl 37.3-6 ; Ef.5.1,6,7,12,13; Fil.4.6.); k) Acatarem as decisões da Diretoria. (I Tes.5.12-13 ; Hb.13.17); l) Exercerem os cargos que ocuparem com dedicação e amor; m) Zelar em tudo pela santificação pessoal, inclusive rejeitar e exortar os murmuradores, os quais não herdarão o Reino de Deus. (I Co 10.10). n) Ter em mente que deverão habitar no Pai, conforme Dt 33.27: “O Deus eterno te seja por habitação”. Sl 91.1-9.
Capítulo Iv Dos Departamentos
Art.19 - A Igreja deverá ter, o quanto possível, Escola Dominical, e as Sociedades: Homens, Senhoras, Jovens, Adolescentes, Departamento Infanto-Juvenil e Departamento do Ministério do Louvor. Art.20 - No mês de dezembro a Diretoria indicará líderes para os Departamentos da igreja. Parágrafo único: Deverão ser registradas em Ata todas as alterações ocorridas durante o ano.
CAPÍTULO V Das Disposições Transitórias Art.21 - Os casos omissos no Estatuto e no Regimento Interno serão decididos pela Diretoria.