Relatório de irregularidades da empresa MARCOS HOGENELST DE OLIVEIRA 29601132848 CNPJ :22978781000126, Rua rozendo Alves de Souza, 955- Jardim Bom Retiro, Sumaré-SP, CEP : 13181651 No mês de Junho de 2015, foi cobrado em boleto adiantado com vencimento para o dia 30/JUNHO/2015, foi cobrado dos condôminos em uma conta de terceiros, nome “RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES” o boleto foi cobrado o pagamento para todos os condôminos que entravam com caminhão de mudanças no CONDOMÍNIO GÊNOVA, o valor de boleto 110,88x300=33,264, totalizando 33,264, valores esse que não foram prestados o extrato bancário em nome de “RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES”, os valores de 33,264 não foram prestados conta no condomínio. Depois de quinze dias no dia 15/JULHO/2015, foi cobrado o valor de 110,88 , boleto emitido no dia 31/08/2015, solicitei para que, emitisse um novo boleto, porquê não havia nem quinze dias que tinha pagado o boleto do dia 30/JUNHO/2015, paguei a diferença dos dias cobrados, diante disso emitiram um novo boleto para data do dia 31/AGOSTO/2015, foi assinado pelo e datado em carimbo como referencia do mês de 15/JULHO/2015 como documento em anexo. Mas vários moradores pagaram sem observar que, em menos de quinze dias estavam cobrando mais um boleto, como entrei depois, quando entrei, me cobraram na portaria o segundo boleto pago, “ QUESTIONEI, EM MENOS DE QUINZE DIAS, SEM VENCER 30 DIAS, ESTÃO COBRANDO NOVAMENTE O SEGUNDO BOLETO”, não foram prestados os extratos bancários dos boletos pagos na conta de RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, documento em anexo.
No mês de Julho de 2015, nas prestações de contas validas pela PRESIDENTE DO CONSELHO A BATISTA DOS SANTOS, esposa do dono da pela empresa MARCOS HOGENELST DE OLIVEIRA, validou pagamentos que não tem notas fiscais de prestadores de serviços de manutenções e de istração, sendo assim, há um vácuo nas prestações do mês de Julho de 2015 “AUSENCIA DE INUMERAS NOTAS FISCAIS”, documentos em anexo. No mês de Julho de 2015, nas prestações de contas validas pela PRESIDENTE DO CONSELHO A BATISTA DOS SANTOS, esposa do dono da pela empresa MARCOS HOGENELST DE OLIVEIRA, validou pagamentos que não tem notas fiscais de prestadores de serviços de manutenções e de istração, sendo assim, há um vácuo nas prestações do mês de Julho de 2015 “AUSENCIA DE INUMERAS NOTAS FISCAIS”, documentos em anexo. A empresa LHD “ASSESSORIA CONTÁBIL” EXPOS TRAÇOS ESPECIFICANDO FALTA DE NOTAS FISCAIS, documento em anexo, com marca texto, cor amarela, pasta do mês de Julho 2015. MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES 11.202,14, MANUTENÇÃO ELETRICA 6.240,05, MANUTENÇÃO PREDIAL 3.968,84, MATERIAS PARA MANUTENÇÃO 600,00 , DESPESAS ISTRATIVAS 3.968,84 , SINDICO E SUBSINDICO 3.100,00 , ISTRAÇÃO 3.100,00 VALOR OBSCURO, DESPESAS COM ISTRAÇÃO 397,22 , IMPRESSOS E MATERIAIS DE ESCRITORIO 231,37 . “AUSENCIA DE NOTAS FISCAIS NA PASTA DE JULHO”.
No mês de agosto de 2015, no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GÊNOVA, de baixa renda MCMV, a prestadora responsável para elaborar as pastas de prestações de contas foi a LHD “ASSESSORIA CONTÁBIL”, documento em anexo, serviços cobrados as taxas em nota fiscal valor de 780,00 da empresa DANIEL LINCOLN DE MATOS FERREIRA DA SILVA 36720870840, onde a mesma empresa elaborou a pasta de prestação de contas do mês agosto. Pois bem, ressaltamos ao Marcos Hogenelst de Oliveira o porquê de ter recebido o valor de 3.200,00 do CONDOMÍNIO
GÊNOVA, disse que nesse período não se responsabilizava com esses valores, pois não era a do CONDOMÍNIO GÊNOVA, mas, no documento em anexo identifica uma transferência do valor de 3.200,00 sem ser o prestador de contas do condomínio, valores altíssimos, sendo que atualmente pagava para istrar valores menores, depois de três anos, os valores es são de 1.500,00 valor pagado para a empresa MARON. Na nota fiscal, a assessoria jurídica, istração e manutenção externa, pois bem, a prestadora de serviços não está qualificada a cobrar honorários, sendo que, o CONDOMÍNIO GÊNOVA não tinha nem três meses de inauguração, e sendo que o CONDOMÍNIO GÊNOVA não tinha nenhuma causa na justiça, e as manutenções do condomínio por ser um condomínio que não tinha nem três meses de inauguração, as manutenções eram feitas pela CONSTRUTORA EMCAMP, e os serviços de istração eram feitos pela contabilidade da empresa DANIEL LINCOLN DE MATOS FERREIRA DA SILVA, sendo assim os valores recebidos ilicitamente tem que ser devolvidos para o CONDOMÍNIO GÊNOVA, pois há conflitos de interesse, pois sua esposa era a “PRESIDENTE DO CONSELHO”, A BATISTA DOS SANTOS, “Consta nos livros ausências de notas fiscais”.
No mês de Setembro de 2015, no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GÊNOVA, de baixa renda MCMV, a prestadora responsável para elaborar as pastas de prestações de contas foi a LHD “ASSESSORIA CONTÁBIL”, documento em anexo, serviços cobrados as taxas em nota fiscal valor de 780,00 da empresa DANIEL LINCOLN DE MATOS FERREIRA DA SILVA 36720870840, onde a mesma empresa elaborou a pasta de prestação de contas do mês Setembro de 2015 . Pois bem, ressaltamos ao Marcos Hogenelst de Oliveira o porquê de ter recebido o valor de 3.200,00 do CONDOMÍNIO GÊNOVA, e no mês de Setembro, depois que foi questionado por Denis e alguns moradores a respeito desse valor 3.200,00 recebido em agosto, no mês de Setembro de 2015 o valor foi diminuído pelo Marcos para 2.200,00 entre as afirmativas nos anos posteriores que não responsabilizava, pois não era do CONDOMÍNIO GÊNOVA, mas, no documento em anexo identifica uma transferência do valor de 2.200,00 sem ser o prestador de contas do condomínio, valores altíssimos, sendo que atualmente pagava para istrar valores menores, depois de três anos, os valores es são de 1.500,00 valor pagado para a empresa MARON. Na nota fiscal, a assessoria jurídica, istração e inspeção externa, pois bem, a prestadora de serviços não está qualificada a cobrar honorários, sendo que, o CONDOMÍNIO GÊNOVA não tinha nem três meses de inauguração, e sendo que o CONDOMÍNIO GÊNOVA não tinha nenhuma causa na justiça, e as manutenções do condomínio por ser um condomínio que não tinha nem três meses de inauguração, as manutenções eram feitas pela CONSTRUTORA EMCAMP, e os serviços de istração eram feitos pela contabilidade da empresa DANIEL LINCOLN DE MATOS FERREIRA DA SILVA, sendo assim os valores recebidos ilicitamente tem que ser devolvidos para o CONDOMÍNIO GÊNOVA, pois há conflitos de interesse, pois sua esposa era a “PRESIDENTE DO CONSELHO”, A BATISTA DOS SANTOS, bloco 08, apartamento 402, “Consta nos livros ausências de notas fiscais”.