ibilidade na construção civil Além de ser um dos assuntos mais recorrentes na construção civil, promover a ibilidade é dever de todos, principalmente de profissionais da área construtiva. Os projetos devem visar a ibilidade, proporcionar o direito de ir e vir, a integração e a socialização de pessoas com deficiência em qualquer ambiente, além de possibilitar a realização de tarefas rotineiras com autonomia e segurança. De acordo com o IBGE, 23,9% dos brasileiros apresentam algum tipo de deficiência. Além de ser uma ação humanitária e de valor social, o impacto das adequações de ibilidade na construção no orçamento da obra é mínimo. Engenheiros renomados afirmam que a variação no custo não chega a 5% quando o prédio é projetado para ser ível, e o imóvel tende a valorizar cerca de 15%. A ibilidade na construção é uma aposta certa, que vai trazer um retorno maior do que não tê-la no imóvel”. Além disso, desde 2004, o artigo 18 do decreto n° 5.296 garante que as novas edificações residenciais multifamiliares atendam às regras de ibilidade na construção em todas as áreas de uso comum, como salões de festas, portarias e garagens. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) concluiu a atualização da Norma Técnica de ibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050: 2015), que revisa a norma editada em 2004. Vale salientar que ibilidade na construção vai além da construção de rampas para facilitar o o aos empreendimentos. Levando em consideração os preceitos do Desenho Universal, criado por uma comissão em Washington nos EUA, no ano de 1963, voltados à eliminação de barreiras arquitetônicas, o grande objetivo é respeitar as diferenças existentes entre todas as pessoas e garantir a ibilidade a todos em um ambiente. A ideia do Desenho Universal para empreendimentos íveis é que qualquer pessoa possa entender e usar o local, de forma simples e intuitiva. Espaço e dimensão precisam ser adaptados para utilização, independentemente do físico e postura da pessoas como, por exemplo, obesos ou anões, além de garantir a mobilidade tanto de pessoas em cadeira de rodas, como acompanhantes com carrinhos de bebê, usuários de bengalas, idosos, crianças e animais de estimação. Mesmo que uma construção ível basicamente siga os mesmos critérios, algumas diferenças precisam ser levadas em consideração para prédios e espaços construídos para determinados fins, como escolas, residenciais e demais tipos de edifícios. Tendo em vista essas orientações, a construção de edificações de uso privado deve atender a alguns itens básicos da ibilidade na interligação de todas as partes de
uso comum ou abertas ao público – conforme normas técnicas indicadas na cartilha de ibilidade do Crea: #1 Residenciais Quando se trata de um edifício residencial, empreendimentos íveis levam em consideração as áreas de uso comum que devem, obrigatoriamente, oferecer fácil o, enquanto que, para as unidades habitacionais essa é uma opção facultativa; entretanto, recomenda-se evitar paredes estruturais que dificultem alterações para futuras adaptações. Além disso, nos conjuntos residenciais é obrigatório:
Percurso ível que una as edificações à via pública, aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;
Rampas ou equipamentos eletromecânicos para vencer os desníveis existentes nas edificações;
Circulação nas áreas comuns com largura livre mínima recomendada de 1,50 m e issível mínima de 1,20 m e inclinação transversal máxima de 2% para pisos internos e máxima de 3% para pisos externos;
Elevadores de ageiros em todas as edificações com mais de cinco andares, recomendando-se no projeto a previsão de espaço para instalação de elevador nos de altura inferior;
Cabine do elevador e respectiva porta de entrada íveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Prever vaga reservada para veículos conduzindo ou conduzidos por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos estacionamentos;