NinaluFestas - BUFFET E DECORAÇÃO Endereço: Rua Alberto Siqueira nº 136 cs 05- V.São Luiz, Duque de Caxias- RJ Responsável - Eliuda dos Santos Gomes / RG. 083255281 - IFP Tel.: 2652-5150 / 9725-9782 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratante:
RG:
Endereço Residencial: Tel. Res.:
Cel.
Endereço do local da festa: Telefone e nome do Responsável do Salão : Referências do local da festa: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: TEMA INFANTIL CHAVES COR DA DECORAÇÃO:
VERDE,AMARELO,MARRON
FORMA DE PAGAMENTO: * Serviços - R$ 600,00 ( pacote de decoração) + R$ 150,00 (300 bolas) + R$ 60,00 ( 20 toalhas para mesa de convidados) = TOTAL - R$ 810,00 (Oitocentos e Dez Reais ) Sinal: R$ 100,00 ( Cem Reais) em forma de depósito. Resta um total de R$ 710,00 (Setecentos e Dez Reais). * O valor restante deverá ser pago ao final do serviço de decoração em espécie, não recebemos em cheque e não recebemos no ato da retirada do material. Data do Evento: Horário: prevista para retirada do material: Observações Importantes
Data e Hora
1º - Em caso de desistência dos serviços por parte do Contratante, a NinaluFestas não se obriga em hipótese nenhuma a devolução de valores pagos. 2º - O Contratante, ao alugar ornamentação de mesa terá cuidado e responsabilidade com todas as peças e órios, em caso de dano será pago a Contratada a quantia necessária a restauração ou substituição da mesma até 48 horas após o evento. 3º - O prazo referente ao aluguel é de dois dias, ao contar com a data do evento. Caso o contratante não cumpra com esta determinação, o mesmo se obriga a pagar 10% (dez por cento) do valor total do aluguel, referente a cada dia vencido, salvo se estiver de comum acordo com a Contratada. 4º - Em caso de ornamentação para mesas de convidados, as mesas e cadeiras deverão estar devidamente arrumadas no local desejado, só fazendo parte da obrigação da contratada a decoração das mesmas de acordo com o que for acordado. 5º - Não faz parte do serviço da contratada arrumação de alimentos tais como: docinhos, frios, guloseimas, chocolates etc, (salvo se for acordado previamente). 6º - Depósito de parcela(s) deverá ser confirmado até 72 horas antes da festa ( de acordo com data pré estabelecida em contrato), observando inclusive o prazo para compensação em caso de cheque. 7º - O contratado não está obrigado a executar o serviço caso não haja a confirmação do pagamento de acordo com a clausula 5ª. 8º - Se o serviço contratado não for realizados (pela contratada) os valores referentes aos mesmos já recebidos deverão ser restituídos ao contratante. 9º Se o serviço contratado não for realizado (em função de motivos pessoais do contratante os valores referentes aos mesmos já recebidos não serão restituídos ao contratante, nova data para o evento só será agendada de acordo com a disponibilidade da contratada ( só tendo validade para o mesmo período ano). 10º - Ao término do trabalho se faz necessário ter alguém responsável no local para verificação de tudo que foi contratado,
não havendo a contratada esta livre de qualquer responsabilidade ou reclamações posteriores. 11°- A Contratada seguira o horário indicado em contrato, para retirada do material no local da festa. Sendo importante observar que é de total responsabilidade da contratante o material deixado no local. 12°- Este contrato a a ter validade após confirmação do sinal no prazo de 24hs após esta data. (só assim será garantida a reserva de data). IMPORTANTE: • Em caso de utilização do compressor de balões por parte do contratante, quando o mesmo não incluir o serviço de ornamentação de bolas, será cobrado uma taxa de aluguel no valor de R$ 30,00. • Solicito deixar reservados no local, 4 mesas para servir como base dos tampos ( as mesas podem ser de ferro ou de plástico). INCLUÍDO NO PACOTE DECORAÇÃO DO SALÃO: • Mesa do tema em 4 tampos • Arco de bolas (para mesa principal) • em lona • Peças do tema • 1 Mesa para o bolo • Cenário de chão em MDF • 2 tampos para mesa de guloseimas (potes e arrumação incluídos) • Toalhas para mesa de convidados em tecido 1,40 x 1,40 (total de 30) • Caixa de presentes • 300 bolas ( arco na entrada e o restante decorando o salão) • Frete • montagem e desmontagem Duque de Caxias - RJ , 29 de Novembro de 2010. Eliuda dos Santos Gomes (CONTRATADA )
_______________________________ CONTRATANTE ()