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Outubro 2013
EFD SOCIAL – FOLHA DE PAGAMENTO Antes da EFD Social
Falta de padronização na folha de pagamento Multiplicidade de obrigações órias Redundância no envio dos dados GFIP/SEFIP com campos desatualizados Problemas para emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciários Maior incidência de erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) GPS com valor diverso da GFIP/SEFIP Erros constantes por parte das empresas/contribuintes
e-Social empregador doméstico A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país.
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O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: 1. geração pelo empregador de código de o (senha) ao sistema; 2. cadastramento do empregador;
3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s);
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5. controle de horas extras;
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4. possibilidade de geração de contra-cheque, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. 7. No momento do cadastramento é criado uma Matricula CEI, que é o F do empregador precedido no numero zero. Após a regulamentação da EC nº 72/2013, o Portal do Empregador Doméstico permitirá: 1. Cálculo do FGTS e do imposto de renda retido na fonte (IR); 2. Registro de jornada de trabalho e quadro de horário; 3. Banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas; 4. Registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas, tais como: férias, licença maternidade, salário família, auxílio doença; 5. Emissão de termos e documentos trabalhistas, tais como: termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado; 6. Emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação de regência.
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Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o o centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013). Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados arão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e facilidade. EFD-Social Maior e mais complexo projeto do SPED não exigirá somente revisão de processo, exigirá uma mudança cultural.
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Hoje a legislação trabalhista brasileira exige procedimentos que não são realizados na sua totalidade pela maioria das empresas. Uma das principais premissas do EFD social é que ele não modifica a legislação, ele apenas desenvolve e utiliza mecanismos mais eficientes para fiscalizar seu cumprimento.
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A implementação trará mudanças drásticas em rotinas consolidadas. Por exemplo, eventos como alteração de cargo e local de trabalho, disponibilizar e restringir benefícios e dissídios deverão ser informados quando ocorrerem. Embora a legislação hoje já exija que isso seja cumprido de forma imediata, a maioria das empresas apura estas informações uma vez por mês, no “fechamento da folha”.
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A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas. As informações que farão parte da EFD-Social são:
Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador.
Folha de Pagamento;
Ações judiciais trabalhistas;
Retenções de contribuição previdenciária;
Contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc. As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de
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dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador. A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas. A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros: Racionalizar e uniformizar as obrigações órias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações órias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no o às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.
Folha de Pagamento Digital: Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Previdenciárias e Trabalhistas e povoamento de base de dados Folha de Pagamento Digital Simplificada: Escrituração Simplificada na Web para pequenos empregadores (MEI, Segurado Especial, Empregador Doméstico, Pessoa Física equiparada à empresa e Simples Nacional até 10 empregados) Registro de Eventos Trabalhistas (RET) Banco de Dados com “Visão Empregado” – Base de dados com a visão da vida laboral do empregado e visão contracheque DCTF web – Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB de cobrança, parcelamento e certidão negativa Portal do Trabalhador Sistema de Consulta das Informações de Empregados e Autônomos Sistema de Consulta da Declaração – Portal do Empregador Módulo Reclamatória Trabalhista Atendimento integrado aos órgãos da istração direta e indireta federal nas informações previdenciárias e trabalhistas.
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Produtos do EFD – Social
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Redução do Custo de Conformidade OBJETIVO: Simplificação no cumprimento das obrigações tributárias para aumentar a formalização do emprego e inclusão previdenciária, melhorando a renda do trabalhador brasileiro e reduzindo o custo de istração dos empregadores.
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Obrigações órias a serem substituídas:
Livro de Registro de Empregado Folha de Pagamento GFIP RAIS CAGED DIRF Comunicação Acidente de Trabalho Perfil Profissiográfico Previdenciário Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização
Aspectos Técnicos Validação dos trabalhadores da Folha de Pagamento com o RET
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Vinculação entre a Tabela de Incidência da empresa (rubricas da folha) para a Tabelas de Incidência Padrão – Relacionamento entre tabelas. Utilização de F para empregador no lugar da matricula CEI (Produtos rural pessoa física, contribuinte individual equiparado à empresa, empregador doméstico) Criação do Código de Atividade da Pessoa Física - CAEPF
Substituição da matrícula CEI de obra de construção civil pelo Cadastro Nacional de Obra (CNO)
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Informações na EFD do tomador de serviço sobre os valores retidos na prestação de serviços na cessão de mão de obra.
Vantagens
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Serão mantidos os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias. O recolhimento será feito através de novo DARF.
Processamento do evento no momento da recepção, validando-o de forma mais abrangente. Novas validações/alterações são implementadas apenas no servidor de recepção, sem necessidade de distribuição de novas versões para o contribuinte. O contribuinte transmite a folha e demais informações previdenciárias e a RFB monta DCTFweb a partir das informações transmitidas, cabendo ao contribuinte apenas fazer as vinculações e em seguida transmitir. As retificações da folha de pagamento pelas empresas am a ser feitas de forma pontual, apenas para o trabalhador que teve suas verbas alteradas. O processamento das informações da RFB, CEF e INSS também am a ser feitas de formal pontual.
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Arquivos que serão enviados na EFD Social Tabela 9 – Tipos de Arquivo da e-Social
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Código Descrição S-1000 E-SOCIAL - Informações do Empregador S-1010 E-SOCIAL TABELAS - Rubricas S-1020 E-SOCIAL TABELAS - Lotações/Departamentos S-1030 E-SOCIAL TABELAS - Cargos S-1040 E-SOCIAL TABELAS - Funções S-1050 E-SOCIAL TABELAS - Horários/Turnos de Trabalho S-1060 E-SOCIAL TABELAS - Estabelecimentos/Obras S-1070 E-SOCIAL TABELAS - Processos istrativos/Judiciais S-1080 E-SOCIAL TABELAS - Operadores Portuários S-1100 E-SOCIAL MENSAL - Abertura S-1200 E-SOCIAL MENSAL - Remuneração do Trabalhador S-1310 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra) S-1320 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra) S-1330 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Serv. Tomados de Cooperativa de Trabalho S-1340 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Serv. Prestados pela Cooperativa de trabalho S-1350 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Aquisição de Produção S-1360 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Comercialização da Produção S-1370 E-SOCIAL MENSAL - Outras Informações - Rec. Recebidos ou Reados p/ Clube de Futebol S-1500 E-SOCIAL MENSAL - Bases de Cálculo e Contribuições S-1600 E-SOCIAL MENSAL - Resumo da Folha e Encerramento das Informações S-2100 EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo S-2200 EVENTO - issão de Trabalhador S-2220 EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador S-2240 EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho S-2260 EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho S-2280 EVENTO - Atestado de Saúde Ocupacional S-2300 EVENTO - Aviso de Férias S-2305 EVENTO - Cancelamento de Aviso de Férias S-2320 EVENTO - Afastamento Temporário S-2325 EVENTO - Alteração de Motivo de Afastamento S-2330 EVENTO - Retorno de Afastamento Temporário S-2340 EVENTO - Estabilidade - Início S-2345 EVENTO - Estabilidade - Término S-2360 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Início S-2365 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Término S-2380 EVENTO - Aviso Prévio S-2385 EVENTO - Cancelamento de Aviso Prévio S-2400 EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador S-2420 EVENTO - Comunicação de Fato Relevante S-2600 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início S-2620 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual S-2680 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Desligamento S-2800 EVENTO - Desligamento S-2820 EVENTO - Reintegração por Determinação Judicial S-2900 EVENTO - Exclusão de Evento Enviado Indevidamente
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S-2100 - EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo O Leiaute apresentado neste documento refere-se ao arquivo de evento que será enviado pela empresa no início da implantação da EFD-Social, servindo de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas", o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Para cada vínculo trabalhista existente na empresa na data de implantação da e-Social deverá ser gerado um arquivo correspondente, contendo as informações cadastrais e contratuais atualizadas até a data-base. S-2200 - EVENTO - issão de Trabalhador Este evento se destina a registrar a issão do trabalhadorrnaaempresa. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado "vínculo". Pode ocorrer também quando o trabalhador é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.
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Um mesmo trabalhador pode ter mais de um vínculo com o mesmo empregador, inclusive vínculos concomitantes. Neste caso, para cada vínculo deverá haver o envio de um evento de issão correspondente, com atribuição, pela empresa, de diferentes MATRICULAS para identificação de cada vínculo. O evento issão deve ser transmitido em período anterior ao início da atividade do trabalhador. O arquivo somente poderá ser enviado em data igual ou posterior a data base definida para início da EFD-Social.
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A retificação de evento de issão é permitida quando ainda não houver sido enviado qualquer evento posterior para o mesmo vínculo, e também não tenha sido enviado qualquer arquivo de folha de pagamento relativo a período igual ou posterior a data de issão informada no evento original.
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Nos casos de retificação de evento de issão em que já foi efetuado envio posterior de outros eventos (para o mesmo trabalhador) ou de arquivo de folha de pagamento (em períodos posteriores à issão do trabalhador), deverá ser observada a necessidade de retificação de eventos e/ou de folhas de pagamento, de forma a manter a integridade das informações. A retificação deverá sempre referir-se ao mesmo trabalhador que consta no arquivo originalmente enviado. Em caso de envio indevido de evento de issão, o evento poderá ser CANCELADO, desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo. O envio de evento de issão em períodos anteriores poderá acarretar na necessidade de retificação dos arquivos de folha de pagamento já enviados. Neste caso, para manter a integridade dos dados do Registro Eletrônico com as informações da folha de pagamento, o evento só será considerado válido após a retificação dos referidos arquivos. S-2220 - EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador As modificações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. são informadas através deste evento, o qual deve ser utilizado tanto para segurados "empregados", quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego (avulsos, diretores não empregados, cooperados, etc.), cuja informação foi enviada originalmente através do evento específico de "Trabalhador Sem Vínculo - Início". O evento não deve ser utilizado em caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como, remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais.
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S-2240 - EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho Evento utilizado para alterações do contrato de trabalho, tais como: Remuneração e periodicidade de pagamento, Duração do contrato de Trabalho, Local de Trabalho, Cargo ou Função, Jornada de Trabalho, etc. O evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento de issão do trabalhador. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do próprio evento de issão. Não é permitido enviar o evento "Alteração de Dados do Contrato de Trabalho" caso já exista, no registro eletrônico, em relação ao mesmo vínculo (F + matrícula), evento de desligamento anterior a data de alteração. A retificação ou exclusão do evento é permitida desde que para substituir ou cancelar a informação enviada no último evento de alteração de contrato de trabalho enviado para o mesmo vínculo (F + matrícula).
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S-2260 - EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho Evento enviado para comunicar acidente de trabalho envolvendo o trabalhador, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais. Se houver afastamento do trabalhador em decorrência do acidente, também deverá ser enviado (em seguida e em outro arquivo) o evento de afastamento temporário.
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S-2280 - EVENTO - Atestado de Saúde Ocupacional O evento que detalha as informações relativas ao último ASO efetuado para o trabalhador, Tipo de Atestado de Saúde Ocupacional, Exames realizados, Riscos Ocupacionais Específicos, Resultado do ASO, Médico responsável.
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S-2300 - EVENTO - Aviso de Férias O evento que detalha as informações relativas às férias do trabalhador. Data do Aviso de Férias, Data do prevista para início do gozo das Férias, Data do prevista para término do gozo das Férias, Data do início do período aquisitivo a que se refere o Aviso de Férias, Data do término do período aquisitivo a que se refere o Aviso de Férias, Indicar se parte das férias foi transformada em pecúnia, Tipo de Férias. S-2305 - EVENTO – Cancelamento de Aviso de Férias Evento utilizado em caso de cancelamento de férias anteriormente comunicadas. S-2320 - EVENTO - Afastamento Temporário Evento utilizado para comunicar afastamento temporário do trabalhador, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o trabalhador possua mais de um vínculo de trabalho com a empresa, é necessário o envio do evento para cada um dos vínculos. O evento enviado incorretamente pode ser tornado sem efeito (excluído) ou retificado, desde que não tenha ocorrido envio de evento posterior (prorrogação, alteração de motivo), e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior a data do evento. O envio de evento com data retroativa (para data anterior ou igual ao último mês/ano para o qual já houve envio de arquivo de folha de pagamento) poderá implicar na necessidade de retificação dos arquivos de folha já enviados, somente podendo ser considerado como "processado" após o envio dos arquivos retificadores.
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S-2325 - EVENTO – Alteração de Motivo de Afastamento Evento utilizado para comunicar alteração de motivo de afastamento. Deve ser utilizado em situações específicas, nos casos em que ocorre, de fato, modificação do motivo do afastamento, não servindo para correção de motivo enviado incorretamente no evento de afastamento. S-2330 - EVENTO - Retorno de Afastamento Temporário Evento utilizado para informar o retorno de trabalhador que encontrava-se afastado. S-2340 - EVENTO – Início de Estabilidade Evento que indica a entrada do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo que se refere o evento. S-2345 - EVENTO – Término de Estabilidade Evento que indica a saída do trabalhador na condição de estável em relação ao vínculo que se refere o evento.
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S-2360 - EVENTO - Condição diferenciada de Trabalho - Início Este evento se destina a registrar as condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da especificação da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle. As informações prestadas neste evento irão integrar o perfil profissiográfico previdenciário do trabalhador.
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Indicação dos Fatores de Riscos, Equipamentos de Proteção Individual, Requisitos EPI. Registro onde são prestadas as informações sobre o atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI utilizados.
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S-2365 - EVENTO - Condição de Trabalho - Término Evento utilizado para informar o término de condição diferenciada de trabalho a qual esteve sujeito o trabalhador indicado no evento. S-2400 - EVENTO - Aviso Prévio Este evento se destina a registrar a comunicação do aviso prévio dado pelo empregador ao empregado, ou recebido pelo empregador e dado pelo empregado. S-2385 - EVENTO – Cancelamento de Aviso Prévio Este evento se destina a registrar o cancelamento de aviso prévio comunicado anteriormente. Deve ser utilizado apenas quando a empresa, após comunicar o AVISO PRÉVIO ao trabalhador, decide cancelar o mesmo.
S-2420 - EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador Evento destinado a indicar as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador no respectivo vínculo, servindo de subsídio para compor o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Sempre que ocorrerem modificações nas atividades desempenhadas, ainda que seja pelo acréscimo de nova atividade não relacionada anteriormente, ou pelo encerramento da execução de determinada atividade, deverá ocorrer o envio de novo evento, com a relação completa das atividades executadas pelo trabalhador. Não é permitido o envio do evento para trabalhador que já tenha sido desligado da empresa.
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S-2440 - EVENTO - Comunicação de Fato Relevante Este evento se destina a registrar a comunicação de fatos relevantes ocorridos no decorrer da vida laboral do trabalhador, durante o vínculo trabalhista, que não foram registrados em Evento específico. Podemos citar como exemplo de um fato relevante uma advertência ou suspensão disciplinar, uma aposentadoria por tempo de serviço sem extinção do contrato de trabalho etc. Funciona como uma anotação de um determinado fato nos assentamento funcionais do trabalhador. S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início Evento utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa, como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.). Em caso de retificação, o evento retificador deverá se referir ao mesmo F. As informações são as mesmas do cadastro de empregado.
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S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual Evento utilizado para atualização de informações contratuais relativas a trabalhador que não possui vínculo empregatício com a empresa, tais como Diretor não Empregado, Servidor Público indicado para Conselho ou Órgão Representativo, etc..
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S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término Evento utilizado para prestar informações sobre o encerramento de contrato ou de vinculação com a empresa de trabalhador sem vínculo empregatício, tais como trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais (diretores não empregados, cooperados, etc.).
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S-2800 - EVENTO – Desligamento Este evento se destina a registrar o desligamento do trabalhador do quadro da empresa. A princípio, deve ser o último evento relativo a um determinado "Vínculo Trabalhista“. S-2820 - EVENTO - Reintegração por Determinação Judicial Evento enviado em caso de reintegração de trabalhador previamente desligado da empresa. É o único evento que pode ser enviado com data posterior a data do evento de desligamento. A partir do envio do evento, fica restabelecido o vínculo de trabalho. S-2900 – EVENTO - Exclusão de Eventos Arquivo utilizado pelo contribuinte para cancelar um evento enviado indevidamente. Vinculação EFD – Social e Registro de Ponto Eletrônico (RPE) - PROJETO O projeto EFD Social permitirá controlar a remuneração devida a todos os empregados da empresa, conhecendo cada verba incidente de contribuições previdenciárias, Imposto de Renda das Pessoas Físicas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Contribuição Sindical. O projeto RPE permitirá a verificação da localização do trabalhador na empresa e atividade e sua efetiva jornada de trabalho e período trabalhado, além de obrigar o registro prévio do empregado. As informações da EFD Social poderão ser validadas pelas informações do sistema Ponto Eletrônico, instituído pelo MTE, que obrigará o registro do empregado, o controle da jornada de trabalho, da localização e afastamentos do trabalhador.
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Este projeto permitirá o cotejo pelas autoridades fiscais da informação de fato ocorrido no empregador com a informação declarada em folha de pagamento.
Folha de Pagamento e Outras Informações S-1100 – e-Social Mensal - Abertura Evento utilizado para indicar o início do envio dos eventos de folha de pagamentos e demais eventos que compõe a declaração mensal da e-Social.
Inf. Complementares – Empresas Enquadradas nos artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011 Inf. Complementares – Empresas enquadradas no art. 14 da Lei 11.774/2008 Inf. Complementares - Empresas do Simples - Ativ. Concomitantes
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Informação de Múltiplos Vínculo Remuneração recebida pelo trabalhador em outras empresas ou atividades Informação de Atividade Concomitante - Empresa Optante pelo Simples Remuneração do Trabalhador no Período de Apuração Itens da Remuneração do Trabalhador Remuneração em Períodos Anteriores (Acordo/Dissídio/Convenção) Identificação do Acordo/Convenção/Dissídio Registro que relaciona os pagamentos efetuados ao trabalhador no período de apuração ao qual se refere o arquivo. Pagamentos efetuados a beneficiários de pensão alimentícia
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S-1200 – e-Social Mensal - Remuneração Evento utilizado para prestar informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência, utilizado tanto para os segurados empregados, quanto para contribuintes individuais, avulsos, etc. Para recepção deste evento é necessária a existência de evento prévio de "Abertura" (ou de retificação) para o período ao qual se refere a remuneração. As informações contidas no evento ficarão pendentes, e somente terão validade após o envio do evento "eSocial Mensal - Encerramento".
S-1310 – e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra ou Empreitada) Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou empreitada, com as correspondentes informações sobre as retenções efetuadas pela empresa declarante. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física. Identificação do Estabelecimento Tomador dos Serviços Identificação do estabelecimento "tomador" dos serviços prestados mediante cessão mão de obra. No caso de arquivo de Pessoa Jurídica, deve ser indicado o CNPJ estabelecimento contratante. Caso os serviços tenham sido prestados em obra própria construção civil, o estabelecimento deve ser o CNPJ da filial que efetivou a matrícula obra e, no caso de pessoa física, o próprio F do contribuinte.
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Identificação do prestador de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada. CNPJ do Prestador de Serviços Preencher com o valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is) Base de cálculo da retenção Soma do valor da retenção das notas fiscais de serviço
Notas Fiscais de Serviços (CMO) - Emitidas por Terceiros Informar o número de série da nota fiscal/fatura
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Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura Caso já tenha sido efetuado o pagamento, informar a data. Informar o tipo de serviço 0 1 2 3 2 3
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Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil; Não é obra de construção civil ou não está sujeita a matrícula; Obra de Construção Civil - Empreitada Total; Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial; Obra de Construção Civil – Sub empreitada; Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial; Obra de Construção Civil – Sub empreitada;
S-1320 – e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra ou empreitada) Evento onde são prestadas as informações relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra pela empresa declarante, com a identificação das empresas contratantes e das notas fiscais emitidas. O evento é de preenchimento exclusivo de PJ prestadora do serviço. Tipo de Inscrição do contratante Número de Inscrição (CNPJ/F) do Contratante Preencher com o valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is) Informar o número de série da nota fiscal/fatura Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura Caso já tenha sido efetuado o pagamento, informar a data. Informar o tipo de serviço Indicativo de Prestação de Serviços em Obra de Construção Civil;
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S-1330 – e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. De Trabalho Evento preenchido pela empresa (PJ) contratante de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho. O preenchimento do evento por pessoa física é efetuado exclusivamente em caso de prestação de serviços em obra de construção civil cuja matrícula foi efetuada pela própria pessoa física. S-1340 – e-Social Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. De Trabalho Evento preenchido exclusivamente por Cooperativa de Trabalho, identificando as empresas tomadoras de serviços da cooperativa e detalhando as notas fiscais de serviços prestados pela cooperativa. S-1350 – e-Social Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção Evento utilizado para informar a aquisição de produção, devendo ser preenchido nas seguintes situações: Pelas Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física. Por Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física; Deverá ser identificado o Produtor Rural que vendeu e sua nota fiscal. S-1360 – e-Social Mensal - Outras Informações - Comercialização da Produção Evento utilizado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, para prestar informações sobre a comercialização da produção, e também pelas Agroindústrias e demais Produtores Rurais pessoa jurídica, devidamente identificadas conforme classificação tributária,
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com as informações relativas a comercialização da produção pelo estabelecimento identificado no registro superior. No caso da Agroindústria o evento deve apresentar o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, acrescida da proveniente de outra(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s), se houver. Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. O evento não deve ser informado pelo Produtor Rural Pessoa Jurídica que também se dedique a outra atividade econômica autônoma (comercial, industrial ou de serviços), pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária. Deverá ser identificado o adquirente e a Nota Fiscal. S-1370 – e-Social Mensal - Outras Informações - Rec. Recebidos ou Reados p/ Clube de Futebol Evento onde são informados os recursos reados pela empresa para Associação Desportiva que Mantêm Clube de Futebol Profissional. Também é utilizado pela própria Associação Desportiva para informação dos recursos recebidos de terceiros.
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S-1400 – e-Social Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições Evento que apresenta a totalização base de cálculo relativa à remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais, além da totalização das retenções, apuração das contribuições e deduções. Fechamento da Folha – Confissão de dívida e Geração dos Documentos de arrecadação.
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Ato Declaratório Executivo nº 5, de 17 de Julho de 2013 - DOU de 18.07.2013 Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
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O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO
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CRONOGRAMA ESTIMADO – NÃO PUBLICADO DOU Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta F, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS. Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice - outubro/2013 Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de novembro/2013. Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de março/2014 Obrigatoriedade de prestar a informação via e-Social - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013.
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Implantação do e-Social por fases para o primeiro grupo de empresas Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP Implantação do e-Social por fases para o segundo grupo de empresas Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP.
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Implantação do e-Social com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014 Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações órias – A partir de 01/2015.
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Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.
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