PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS Secretaria da Saúde Avenida Teotônio Segurado, Quadra 1302 Sul, Lote 06, Conjunto 01 Palmas-TO - CEP: 77.024-650 Telefone: (63) 3218-5332 E-mail:
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CHAMADA PÚBLICA PMEPS/NuPEC Nº 003/2017 (Vagas Remanescentes) A Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas (FESP) e a Secretaria Municipal da Saúde de Palmas (SEMUS/PALMAS) nos termos do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde, da Portaria Conjunta SEMUS/FESP Nº 001 de 04 de fevereiro de 2016, Portaria Conjunta SEMUS/FESP nº 81 de 11 de novembro de 2016, amparadas na Lei Nº 2.240 de 23 de março de 2016, que institui o Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho em Saúde, tornam pública a presente Chamada para seleção de profissionais especialistas atuarem junto ao Núcleo de Práticas Baseadas em Evidências Científicas/Plano Municipal de Educação Permanente, conforme sua área de atuação. 1. DOS OBJETIVOS 1.1 O Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS) tem por objetivo qualificar a Rede de Atenção e Vigilância em Saúde de Palmas(RAVS/Palmas), por meio do desenvolvimento de perfis de competência nas áreas de gestão, educação e assistência dos profissionais de saúde, a partir da implantação de Programas Setoriais de Educação Permanente em Saúde (PEP’s). 1.2 O Núcleo de Práticas Baseadas em Evidências Científicas (NuPEC) é um instrumento de desenvolvimento científico-pedagógico do PMEPS, com objetivo de ampliar a resolutividade da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde de Palmas(RAVS/Palmas) e estruturar uma nova proposta de Atenção Secundária em Saúde, através da inovação e incorporação tecnológica no desenvolvimento de atividades docente-assistenciais, regulação formativa, pesquisas científicas, ações integradas e intersetoriais para estruturação de linhas de cuidados pautadas em evidências científicas, nos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e perfil epidemiológico local. 2. DO OBJETO 2.1 A presente chamada tem por objeto a seleção de profissionais médicos com ou sem vínculo com o serviço público municipal do município de Palmas-TO, para compor o Núcleo de Práticas Baseadas em Evidências Científicas (NuPEC), conforme Portaria Conjunta SEMUS/FESP Nº 81, de 11 de novembro de 2016. 3. DA INSCRIÇÃO: PROCEDIMENTOS E PRAZOS 3.1 O período de inscrição está compreendido entre os dias 06 a 20 de julho de 2017.
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3.2 A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível no link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=31779 3.3 Para solicitar inscrição, o profissional deverá possuir os seguintes requisitos: a) Possuir registro profissional junto ao Conselho Federal de Medicina, em qualquer de suas unidades regionais da federação; b) Possuir especialização na área de atuação pretendida para atuação no Núcleo de Práticas Baseadas em Evidência Científica (NuPEC); c) Ter carga horária disponível para desenvolver as atividades do NuPEC; d) Ter afinidade para desenvolvimento de atividades docente e de pesquisa; e) Ter disponibilidade para desenvolver suas atividades em todos os pontos de atenção da Rede de Atenção e Vigilância em Saúde de Palmas (RAVS/Palmas). 3.4 No ato da inscrição, deverá ser anexado os seguintes documentos em formato digital: a) Diploma de graduação em Medicina, reconhecido pelo MEC e válido em território nacional (frente e verso); b) Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina; c) Certificado de Conclusão de Pós-Graduação na área de atuação e/ou Residência Médica e/ou Título de Especialista; d) Carta de Intenção, emitida pelo candidato; e) Link do Currículo na Plataforma Lattes do CNPQ (www.lattes.cnpq.br). f) Declaração, emitida pela gerência de Gestão de Pessoas, que comprove atuação na rede municipal de saúde de Palmas, quando for o caso de vínculo com o município de Palmas. 3.5 É vedado ao candidato a inscrição simultânea em mais de uma especialidade. 4. DA SELEÇÃO 4.1 O procedimento seletivo dar-se-á através das seguintes etapas: 4.1.1 Etapa I – Carta de Intenção: de caráter classificatório e eliminatório. a) A carta de intenção deve expressar, obrigatoriamente, as razões que levam o candidato a concorrer, como pretende alcançar os objetivos do NuPEC (com base na Portaria Conj. SEMUS_FESP Nº 81, de 11 de novembro de 2016 que reestrutura o Núcleo de Práticas Baseadas em Evidências Científicas – NuPEC), expressando o impacto das ações na Rede de Atenção e Vigilância em Saúde (RAVS/Palmas); b) A carta de intenção terá valor máximo de 10 (dez) pontos;
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c) Será eliminado o candidato que obter nota inferior a 7,0 (sete) pontos na carta de intenção. 4.1.2 Etapa II - Avaliação Curricular: de caráter classificatório. a) Constará de avaliação curricular, considerando a documentação anexada no ato da inscrição, conforme os itens dispostos no Quadro de Pontuação apresentado no Anexo II deste edital; b) A análise curricular terá valor máximo de 10 (dez) pontos; 4.2 As notas finais resultarão da média aritmética da soma das notas obtidas nas etapas I e II. 4.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com valores decrescentes das notas finais, de acordo com as respectivas especialidades. 4.4 Em caso de empate terá preferência, na ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente apresentar: a) Maior idade cronológica de nascimento; b) Maior nota na carta de intenção; c) Maior tempo de serviço prestado ao serviço público convertido em dias. 4.5 Serão oferecidas as seguintes vagas no NuPEC: Especialidade Acumputura Alergia e Imunologia Angiologia Cardiologia Cirurgia de Cabeça e Pescoço Cirurgia Pediátrica Endocrinologia e Metabologia Gastroenterologia Gastropediatria Geriatria Ginecologia e Obstetrícia Hematologia e Hemoterapia Infectologia Mastologia Nefrologia Nefropediatria Neurologia Neuropediatria Oftalmologia Ortopedia e Traumatologia Otorrinolaringologia Patologia Pediatria Pneumologia
Carga Horária 20H 20H 20H 20H 20H 20 H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H 20H
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Quantidade 01 01 02 04 01 01 01 02 01 02 02 01 01 01 03 01 03 01 04 04 01 02 03 02
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Pneumopediatria Psiquiatria Psiquiatria Infantil Reumatologia Urologia Total
20H 20H 20H 20H 20H
01 01 01 01 01 50
4.6 Duas vagas relativas a 20 (vinte) horas semanais poderão ser compostas em 1 (uma) vaga de 40 (quarenta) horas semanais, conforme interesse da gestão e disponibilidade do servidor, devendo ser informado no ato da inscrição a carga horária pretendida. 4.7 Durante a vigência do presente edital a quantidade de vagas ofertadas poderá ser ampliada de acordo a abertura de novas vagas em virtude de desvinculação de atuais pesquisadores. 5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO: 5.1 O Processo seletivo terá o seguinte cronograma: Período 06/07 a 20/07/2017 21/07/2017 22/07/2017 23/07/2017 24/07/2017 24/07/2017 25/07 a 01/08/2017
Atividade Período de inscrição no processo seletivo Homologação das inscrições Resultado provisório Interposição de recursos Resultado final Homologação do resultado final Entrega da documentação
6. DAS ATIVIDADES 6.1 As atividades dos integrantes do NuPEC serão orientadas pelo plano de trabalho a seguir denominado Plano Operacional de Pesquisa Aplicada ao SUS que deverá prever as seguintes ações: a) Monitoramento e Avaliação da resolutividade das ações e serviços de saúde; b) Regulação formativa no âmbito das práticas profissionais na Atenção Primária e Secundária em Saúde; c) Seminários, encontros, oficinas, cursos presenciais e por meio de plataforma de ensino à distância; d) Estudos e pesquisas aplicadas ao SUS; e) Orientar, baseados nas evidências científicas, as ações de educação permanente em saúde dos profissionais no âmbito da gestão municipal do SUS; f) Organizar o “Observatório e Sala de Situação de Saúde” da gestão municipal do SUS; g) Realizar atividade docente-assistencial nos diversos pontos de atenção à saúde nos termos do PMEPS e de estruturação da RAVS-Palmas; h) Obedecer prazos e metodologia de desenvolvimento do NuPEC. Ouvidoria do SUS – 0800 0301515 - e-mail:
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6.2 O Plano Operacional de Pesquisa Aplicada ao SUS (POPAS) deverá ser entregue até 30 (trinta) dias após o início das atividades e terá como produtos: a) Organização das linhas de cuidado às condições crônicas, agudas e doenças raras; b) Pactuação e atuação intra e intersetorial; c) Dimensionamento do quantitativo necessário de profissionais e especialidades a ser disponibilizado pela RAVS-Palmas, considerando possibilidades de organização da oferta de serviços nos diversos níveis de atenção; d) Escopo de competência clínico-assistencial dos diversos níveis de atenção à saúde da RAVS-Palmas; e) Diretrizes, Protocolos e Fluxos docente-assistenciais a serem institucionalizadas na RAVS-Palmas; f) Publicação em evento ou revista de natureza científica. g) Implantação do Modelo de Atenção a Condições Crônicas na área de atuação. 6.3 As atividades deverão respeitar a distribuição da carga horária definida pela Portaria Conjunta SEMUS/FESP nº 81, de 11 de novembro de 2016, de acordo com a dedicação semanal das atividades: DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES / 40 H SEMANAIS ATIVIDADE DOCENTE-ASSISTENCIAL ATIVIDADE DE EAD / ATIVIDADE COLETIVA PRESENCIAL AUTO-REGULAÇÃO FORMATIVA
24h 8h 8h
DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES / 20H SEMANAIS ATIVIDADE DOCENTE-ASSISTENCIAL ATIVIDADE DE EAD / ATIVIDADE COLETIVA PRESENCIAL AUTO-REGULAÇÃO FORMATIVA
12h 4h 4h
6.4 As atividades docente assistenciais serão desenvolvidas nos diferentes pontos de atenção dos 8 (oito) territórios de saúde da RAVS/Palmas. 7. DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO E PESQUISA PARA A EDUCAÇÃO PELO TRABALHO – PET-Palmas 7.1 Para a execução das atividades de que trata esta Chamada Pública, será concedida aos profissionais, Bolsa de Desenvolvimento Científico Aplicado à Saúde do Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para Educação pelo Trabalho, com valores definidos conforme legislação vigente. 7.1.1 O valor da bolsa de pesquisa, ao servidor municipal e/ou estadual e/ou federal com seu vínculo cedido para a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas, será correspondente à carga horária de dedicação semanal ao Programa, sendo R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para carga horária de 20 (vinte) horas e R$ 7.000,00 (sete mil reais) para carga horária de 40 (quarenta) horas, somado ao valor dos vencimentos. Ouvidoria do SUS – 0800 0301515 - e-mail:
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7.1.2 O valor da bolsa de pesquisa, para colaboradores externos, que não possuem vinculo municipal ou cessão vigente de outro ente federativo, será correspondente à carga horária de dedicação semanal ao Programa, sendo R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para carga horária de 20 (vinte) horas e R$ 9.000,00 (nove mil reais) para carga horária de 40 (quarenta) horas. 7.1.3 É vedado o acúmulo de mais de uma modalidade de Bolsa de Estudo e Pesquisa do PET/Palmas, sem prejuízo da participação voluntária, transversal, intersetorial e multiprofissional dos bolsistas nas diversas atividades do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde. 7.2 O Plano de Trabalho terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com avaliação realizada pela coordenação do Programa e da disponibilidade orçamentária e financeira. 7.3 Havendo descontinuidade da participação nas atividades do NuPEC, o profissional não fará mais jus ao recebimento da Bolsa. 7.4 A desvinculação do NuPEC e do PET-Palmas será considerada nas seguintes hipóteses: a) Pelo Bolsista: I - Por meio de manifestação formal, por escrito, dirigida e efetivamente entregue ao Coordenador do programa, para fins de cancelamento dos pagamentos futuros junto ao sistema de pagamentos adotado. b) Pela COORDENAÇÃO DO PROGRAMA: I - Quando constatada ausência não justificada ou não realização das atividades previstas no POPAS, conforme apontado em relatório de atividade mensal do integrante do NuPEC; II - Pela finalização do programa; III - Pelo término extemporâneo do NuPEC ou do PET-Palmas; IV - Infração ao Código de Ética Médica; V - Não cumprimento da carga horária prevista ou renúncia em atender as especificidades do programa. 7.5 O pagamento das bolsas é condicionado ao “Atestado Mensal de Cumprimento do Plano de Trabalho” por parte da Fundação Escola de Saúde Pública que validará o respeito às disposições previstas em normas e neste edital. 8 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
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8.1 A convocação para início das atividades e lotação terá uma ordem de classificação por especialidade de acordo com a demanda do Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde. 8.1.1 A lotação dos integrantes do NuPEC seguirá a ordem de classificação e necessidade da gestão. 8.2 O profissional chamado só deverá iniciar suas atividades a partir da publicação em Diário Oficial após entrega da documentação exigida no item 8.2.1 e subsequente validação pela Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas. 8.2.1 Da documentação necessária: a) Para servidores com matrícula ativa na Prefeitura Municipal de Palmas: I - Termo de adesão, conforme ANEXO I; II - 01 (uma) foto 3x4; III - Cópia de Documento de Identificação com foto (original e cópia); IV - Certificado de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – F (original e cópia); V - Cópia do comprovante de endereço atual (original e cópia); VI - Cópia do Diploma de Nível Superior ou Histórico Escolar acompanhado da Certidão de Conclusão do Curso de Graduação (original e cópia); VII- Cópia do título da especialidade ou equivalente (original e cópia). b) Para profissionais que não possuam matrícula ativa na Prefeitura Municipal de PalmasTO: I - Documentos descritos no item 3.4; II - 2 (duas) fotos 3x4; III - Cópia do PIS/PASEP (original e cópia); IV - Certidão comprobatória de registro no CRM-TO, de não estar cumprindo penalidade, ainda que temporária, de impedimento do exercício da profissão e estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador. V - Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos, emitida pela Justiça Eleitoral, disponível em
; VI - Certidão Negativa de Débitos Municipais expedida pela Secretaria de Finanças do Município de Palmas-TO, disponível em:
; VII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, para maiores de 18 (dezoito) anos, expedida pelo Instituto de Identificação, órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins;
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VIII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, para maiores de 18 (dezoito) anos, expedida pelo Departamento de Polícia Federal, disponível em:
; VIX - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de 1º Grau, para maiores de 18 (dezoito) anos, expedida pela Justiça Estadual, disponível em
; X - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, para maiores de 18 (dezoito) anos, expedida pela Justiça Federal, da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, disponível em
; XI - Comprovante de situação cadastral no F, disponível em
; XII – Cédula de Identidade ou carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada em lei (original e cópia); XIII – Certidão de inscrição no cadastro de pessoas físicas – F/MF (original e cópia); XIV - Certidão de Nascimento ou Casamento. Se viúvo (a), acompanhar Certidão de Óbito do (a) cônjuge, se separado(a) ou divorciado(a), apresentar Certidão com averbação (original e cópia); XV - Título de Eleitor (original e cópia); XVI - Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa da Incorporação para o sexo masculino com até 45 (quarenta e cinco) anos (original e cópia); XVII - Comprovante de conta bancária individual (cópia de cartão ou cabeçalho de extrato bancário), em banco conveniado com a istração Pública Municipal (original e cópia); XVIII – Comprovante de endereço (fatura de serviços públicos: , água, esgoto, telefone ou energia elétrica) original e cópia; XIX- Título da especialidade ou equivalente (original e cópia). 9. DOS RECURSOS 9.1 O resultado provisório será publicado no endereço eletrônico http://fesp.palmas.to.gov.br de acordo com o cronograma descrito no item 5.1 deste edital; 9.2. O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o resultado provisório, deverá fazê-lo conforme cronograma descrito no item 5.1 deste edital; 9.3 Os recursos poderão ser interpostos exclusivamente por formulário eletrônico disponível no sítio http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=31841 9.4 Não serão aceitos recursos via fax, postal, correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do item 9.3, devidamente identificados. 10. DO ORÇAMENTO 10.1 Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Chamada são oriundos do Fundo Municipal de Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 3200.10.125.0301.4294 – Manutenção do Programa de Bolsa de Ensino e Pesquisa para a Ouvidoria do SUS – 0800 0301515 - e-mail:
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Educação pelo Trabalho para a Saúde. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A vinculação no NuPEC e no PET-Palmas não representarão, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a gestão. 11.2 Os casos omissos e as situações não previstas nesta Chamada serão tratados pela FESP. 11.3 Todas as informações referentes a esta chamada pública será dirimida pela comissão.
Palmas-TO, 30 de junho de 2017. WHISLLAY MACIEL BASTOS Presidente da Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR Secretário da Saúde
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ANEXO I - TERMO DE ADESÃO CHAMADA PÚBLICA FESP/SEMUS Nº 003/2017 SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO NÚCLEO DE PRÁTICAS BASEADAS EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS BOLSA DE APOIO À DIFUSÃO DE CONHECIMENTO Conforme Lei Nº 2.240, de 23 de março de 2016 – Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho e Portaria FESP nº 29, de 08 de abril de 2017. Eu, ___________________________________________________________, portador(a) do F ________________________, RG _________________________, solicito inscrição à CHAMADA PÚBLICA PMEPS/NuPEC Nº 003/2017, do Núcleo de Práticas Baseadas em Evidências Científicas, vinculado ao Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde e do Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa para a Educação pelo Trabalho. Assim sendo, aceito os termos do presente edital, e no caso de ser aprovado, comprometo-me a efetuar as atividades propostas, no período de vigência do Núcleo sob orientações a mim devidas. As atividades desenvolvidas serão realizadas de acordo com o Plano Operacional de Pesquisa Apli cada ao SUS, conforme orientação da CHAMADA PMEPS/NuPEC Nº 003/2017, Portaria Conj SEMUS/FESP nº 81/2017 e Lei Nº 2.240, de 23 de março de 2016. Sabedor de que a bolsa concedida constitui doação com encargos em prol do desenvolvimento ci entífico e tecnológico e considerando a necessidade de prestar contas do recurso público utilizado, declaro: a) que devo cumprir integralmente as atividades previstas no NuPEC, incluindo as atividades práticas, teóricas e à distância, aprovado e validado pela Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas; b) que devo realizar pesquisa científica de relevância para o Sistema Único de Saúde, tendo como produto uma proposta de intervenção na Rede de Saúde de Palmas, que aponte melhoria na resolutividade e humanização das ações em Saúde; c) que devo publicar trabalho em evento e/ou encaminhar à periódico científico, fazendo referência à condição de Bolsista do Programa Municipal de Bolsas de Estudo e Pesquisa da Fundação Escola de Saú de Pública de Palmas e da Secretaria Municipal da Saúde; d) que em caso de não cumprimento das atividades previstas, estarei suspenso do Programa Muni cipal de Bolsas de Estudo e Pesquisas para a Educação pelo Trabalho. Declaro, ainda, que li e aceitei integralmente os termos deste documento, comprometendo-me a cumpri-los fielmente, não podendo, em nenhuma hipótese, deles alegar desconhecimento. Palmas-TO, _____ de ________________ de ________.
_________________________________ do candidato ______________________________________ Fundação Escola de Saúde Pública de Palmas Informações adicionais/contato: E-mail: ___________________________________________________________________________ Telefone(s): _______________________________________________________________________
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ANEXO II QUADRO DE CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO Títulos Pós-graduação Lato Sensu na área da especialidade pretendida, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data da apresentação dos documentos. Residência Médica Concluída na área da especialidade pretendida Título de Sociedade Médica na área de atuação da especialidade pretendida Exercício de atividade docente de nível superior ou de pósgraduação. Exercício de atividade profissional de nível superior, nãocumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na istração Pública, na área de formação ou em área afim. Das atividades em questão, estão excluídas as atividades de magistério. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área de atuação em periódicos internacionais e/ou nacionais. Participação em projeto de ensino, pesquisa e extensão na condição de coordenador, preceptor ou tutor.
Valor do Título
Valor Máximo dos Títulos
0,5
0,5
1,0
1,0
1,5
1,5
0,5 (por ano)
2,0
0,5 (por ano)
2,0
0,5
1,0
0,5 (por ano)
2,0
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